Sistema Socioeducativo terá fundo rotativo para atender despesas urgentes

Com a nova lei, será possível alcançar uma resposta adequada e rápida na prestação dos serviços e nas aquisições de pequena monta, de pronto pagamento e em caráter emergencial, já que os recursos estarão disponíveis (Foto: Seds)

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) do Governo de Goiás passará a contar com fundos rotativos, no valor aproximado de R$ 230 mil, após a Assembleia Legislativa (Alego) aprovar, nesta quarta-feira (17/3), o Projeto de Lei nº 1871/21, da Governadoria do Estado. Conforme o projeto, serão oito fundos rotativos para atender às despesas de pequena monta, prementes e inadiáveis dos Centros de Atendimento Socioeducativo (Cases), do Sistema Socioeducativo, que é de responsabilidade da Seds.

A Superintendência do Sistema Socioeducativo pleiteava um fundo de recursos para solucionar fatos imprevisíveis, a fim de dar continuidade às atividades de socioeducação. O texto do projeto ressalta que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e da indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”

Com a nova lei, será possível alcançar uma resposta adequada e rápida na prestação dos serviços e nas aquisições de pequena monta, de pronto pagamento e em caráter emergencial, já que os recursos já estarão  disponíveis.

Os Cases
São oito unidades de atendimento socioeducativo mantidas pela Seds, sendo duas em Goiânia e em Anápolis, além das de Formosa, Itumbiara, Luziânia e Porangatu. Elas atendem, com medidas socioeducativas, crianças ou adolescentes que cometeram atos infracionais. As medidas socioeducativas privam os infratores da liberdade e são cumpridas com atividades pedagógicas obrigatórias, em locais distintos daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração cometida.