Governo suspende prazos dos processos administrativos
O Governo de Goiás determinou que durante os períodos de suspensão das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual ficam suspensos os prazos de processos administrativos em curso nos órgãos e nas entidades estaduais que dependam de atos presenciais. A suspensão dos prazos de processos administrativos não impede a prática de ato processual de natureza urgente.
A medida foi publicada na noite desta quinta-feira (18/03), por meio do Decreto nº 9.835, no Suplemento do Diário Oficial do Estado, e altera o Decreto nº 9.829, de 16 de março de 2021, e revoga o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.
Fica suspenso, também, durante os períodos em que houver a suspensão das atividades presenciais, o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás.
Durante os períodos de funcionamento das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, os prazos de processos administrativos correm normalmente nos órgãos e nas entidades estaduais.