Cultura esclarece sobre desclassificação na Lei Aldir Blanc 2021

O prazo final para formalizar a desistência junto à Secult Goiás é até 06/12/2021, exclusivamente pelo endereço eletrônico pagamentos.lab2021@goias.gov.br

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), informa aos proponentes aprovados nos editais da Lei Aldir Blanc 2021, que para receber os prêmios é obrigatório estar com a prestação de contas do certame anterior em dia.

Também é motivo de inadimplência junto ao Estado ou inabilitação compulsória caso o proponente tenha sido aprovado em edital da Lei Aldir Blanc lançado pelo município e também aprovado em edital do Estado. Pois, conforme a lei, não é permitido acúmulo de premiação da mesma fonte de recurso, sendo necessário que o proponente formalize a desistência do prêmio estadual para garantir legalidade no recebimento da premiação municipal.

O prazo final para formalizar a desistência junto à Secult Goiás é até 06/12/2021, exclusivamente pelo endereço eletrônico pagamentos.lab2021@goias.gov.br.

Fatores e impedimento, presentes no item 9 do edital

9.1. Não será permitida a inscrição (será inabilitado) e não poderá ser concedido o apoio financeiro (caso aprovado, mas verificado posteriormente) ao proponente que:

a) esteja inadimplente com os editais de concurso nº 01/2020, nº 02/2020 e nº 03/2020 da Aldir Blanc, lançados pelo Estado de Goiás, no ano de 2020;

b) seja membro do Conselho Estadual de Cultura de Goiás (titular, suplente ou

licenciado); das Comissões Especiais de Avaliação de Projetos; ou servidor público estadual lotado na Secretaria de Estado de Cultura de Goiás; ou na Secretaria de Estado da Retomada de Goiás (incluindo-se os estagiários, ocupantes de cargos comissionados e demais profissionais que tenham vínculo direto com as referidas Secretarias ou com o Conselho Estadual de Cultura de Goiás), bem como não ser agente público de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade de qualquer esfera governamental.

c) seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos citados na letra b;

d) seja pessoa jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, membro das Comissões Especiais de Avaliação, do Conselho Estadual de Cultura de Goiás ou servidor público estadual, lotado na SECULT-Goiás ou na Secretaria da Retomada;

e) seja pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, ou MEI, que não apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural;

f) seja entidade privada que tenha como dirigentes, sócios ou controladores, membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e servidores públicos vinculados aos órgãos concedentes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou por afinidade até o terceiro grau;

g) esteja inadimplente com os editais anteriores da Lei Aldir Blanc, lançados pelo Estado de Goiás, em 2020, do momento da entrega da documentação até a finalização do processo de pagamento do prêmio, ou esteja irregular quanto ao recolhimento de tributos, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Federal e Estadual, ao FGTS, ou à Justiça do Trabalho (documentação a ser entregue após a aprovação dos projetos);

h) seja pessoa física não residente e domiciliada no Estado de Goiás, ou não tenha pessoa jurídica ou MEI criado neste estado há, pelo menos, 1 (um) ano da data da inscrição;

i) não esteja cadastrado na plataforma Mapa Goiano;

j) seja órgão da administração pública federal, estadual, municipal, distrital ou componente do Sistema S.

9.2. Ao proponente que tenha pleiteado recursos nos novos Editais da Lei Aldir Blanc, no ano de 2021, nos municípios e no Estado de Goiás, concomitantemente, não será permitida a acumulação de recursos no mesmo beneficiário, conforme preconiza o Decreto 10.464/2020. Cabendo ao proponente fazer a escolha entre receber, apenas, em um dos dois mecanismos em que foi aprovado.