Aprovados R$ 33,7 milhões para financiamentos de projetos rurais no FCO
A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CD/CDE) se reuniu nesta terça-feira (30) para uma nova rodada de avaliações de cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste, em sua modalidade Rural (FCO Rural). Trinta e um projetos foram aprovados, totalizando R$ 33,7 milhões em financiamentos autorizados. A ampla maioria, 88,1%, foi destinada a estabelecimentos de pequeno e pequeno-médio portes.
Os recursos podem ser investidos na aquisição de máquinas e implementos, matrizes, benfeitorias, pastagens, reprodutores e eletrificação rural. Na lista de atividades contempladas, estão produção de grãos, bovinocultura de corte e de leite e avicultura. A previsão é criar 60 empregos diretos em 29 municípios goianos.
De janeiro a novembro de 2021, a CD/CDE aprovou 23 cartas-consulta relacionadas a projetos de avicultura. O volume de recursos autorizados para financiamentos do FCO Rural no segmento foi de R$ 23,8 milhões. Estabelecimentos agropecuários de pequeno e pequeno-médio portes ficaram com 93,7% do montante total, com previsão de criar 211 empregos diretos em 10 municípios.
“O FCO Rural é uma das principais ferramentas para incentivar o desenvolvimento do setor agropecuário em Goiás. A quantidade e a variedade dos projetos aprovados mostram que o Conselho de Desenvolvimento do Estado está cumprindo sua missão com sabedoria, pulverizando os recursos por diversos municípios e atividades e privilegiando os pequenos produtores”, afirma o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça. Segundo ele, a pasta trabalha para que outros segmentos ampliem sua participação no FCO.
Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.