Em Goiás, período de semeadura da soja termina 31 de dezembro
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou no dia 22 de novembro a Instrução Normativa nº 06/2021, que estabelece o calendário de semeadura para a cultura da soja em todo o estado de Goiás, referente à safra 2021/2022. De acordo com a medida, o período de semeadura deve ser de 25 de setembro a 31 de dezembro de 2021.
O coordenador do Programa de Prevenção e Controle de Pragas em Soja da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, informa que o objetivo é permitir a antecipação da semeadura de culturas plantadas após a soja, no período de safrinha. “Com isso, é possível melhor aproveitamento hídrico no campo”.
Já a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que o final do calendário de semeadura permaneceu 31 de dezembro, conforme recomendação técnica científica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A publicação da Portaria nº 389/2021 estabelece que os períodos de semeadura poderão ser alterados, mediante solicitação fundamentada de órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal.
O presidente da Agrodefesa, José Essado Neto, enfatiza que, considerando que a autarquia está resguardada do direito de estabelecer período de semeadura mais restritivo do que a portaria federal, optou-se por restringir o final do plantio da soja, safra 2021/2022, até dia 31 de dezembro, de modo a evitar prejuízos à produção de soja em Goiás.
Prevenção no campo
Nota Técnica da Embrapa Soja, de 04/09/2019, orienta que estender a janela de semeadura da soja, além do permitido, pode favorecer o desenvolvimento da ferrugem asiática, devido ao cultivo da cultura na safrinha. Segundo o documento, isso pode acarretar em “ponte verde” da safra de verão para safrinha, ou seja, o cultivo de lavouras em sequência, aumentando assim as aplicações com fungicidas e, consequentemente, acelerar perda de eficiência de produtos utilizados para controlar a ferrugem asiática.
Orientação
A Agrodefesa alerta ainda que todas as lavouras de soja devem ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), até 15 dias após a semeadura. Para isso, o produtor pode acessar o site www.agrodefesa.go.gov.br.