Opção pelo Simples Nacional vai até dia 31

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia

As empresas instaladas em Goiás com pendências junto à Receita Estadual e outras fazendas públicas, que desejam optar pelo Simples Nacional (SN), têm até dia 31 de janeiro, último dia útil do mês, para regularizarem a situação e fazer a opção pelo SN. De acordo com a Superintendência de Controle e Fiscalização (SCF) da Secretaria da Economia de Goiás, isso vale para empresas que estão fora do Simples. Para as empresas que estão sendo criadas, a inclusão é feita no momento da abertura, obedecendo os prazos legais.

Relatório da Coordenação do Simples da SCF mostra que em Goiás há 254,9 mil micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI) cadastrados na Secretaria da Economia. Os que estão com cadastro suspenso ou paralisado por alguma irregularidades cadastral ou fiscal somam 11,9 mil. Só neste mês está prevista a exclusão de 245 empresas. Caso não se regularizem, não poderão fazer adesão ao SN em 2022.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para ser enquadrada no Regime do Simples Nacional a empresa deve ter faturamento anual de no máximo R$ 4,8 milhões, sendo que para o ICMS em Goiás o sublimite é de R$ 3,6 milhões.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) já em atividade,além do Microempreendedor Individual. A solicitação de opção – para quem tem alguma pendência cadastral ou fiscal, está com termo de exclusão ou indeferimento – poderá ser feita até o último dia útil (31/01/2022). A opção, se deferida, retroagirá a 1º de janeiro de 2022. Empresas novas, podem fazer a opção no tempo da abertura da empresa.

Como regularizar

O coordenador do Simples na Secretaria da Economia, Antônio Rego, explica que a regularização no âmbito estadual não implica que a situação se regularize em outras esferas (união, municípios) se houver pendências.

Na parte do Estado, tanto para parcelar como pagar à vista, a empresa pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) pelo site da Economia, desde que tenha a certificação digital. Para isso, basta acessar o “Simples Nacional” na página inicial da Economia: www.economia.go.gov.br .

Lá o contribuinte encontrará as opções de consulta de indeferimentos e notificação de exclusão. Também pode fazer o parcelamento, bem como com a forma de pagamento à vista. Há ainda a opção de tirar dúvidas pelo número da Receita: 62 3309 6950.

Na falta de certificação digital,outro caminho é agendar atendimento em uma das 12 Delegacias Regionais de Fiscalização (DRF) no interior do Estado, ou na Capital, onde é possível renegociar débitos e sanar as pendências para continuar no Simples.

Para confirmar situação fiscal e cadastral o contribuinte, no âmbito estadual, pode acessar o banner “Simples Nacional” no site da Economia. Para entender mais sobre a opção o regime diferenciado, acesse o portal do  Simples Nacional da Receita Federal.