Governo amplia transparência com CMRI
Para atender um dispositivo da Lei de Acesso à Informação do Estado de Goiás (Lei 18.025, de 22 de maio de 2013), a Controladoria-Geral do Estado (CGE), em conjunto com a Vice-Governadoria, deu início aos trabalhos da Comissão Mista de Reavaliação de Informações Classificadas (CMRI). Prevista desde 2013, a comissão foi instalada no final de 2021 e tem a função de tratar e classificar as informações sigilosas no âmbito da administração pública estadual.
A CMRI tem como integrantes os titulares da Vice-Governadoria, Lincoln Tejota; da Secretaria da Casa Civil, Jorge Luis Pinchemel; da Controladoria-Geral do Estado, Henrique Moraes Ziller; da Secretaria da Administração, Bruno Magalhães D’Abadia e da Procuradoria-Geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente.
A Lei 18.025/2013, em seu artigo 21, esclarece que em relação aos recursos referentes às informações consideradas sigilosas cabe à CGE a análise de aspectos formais das solicitações. Já o mérito dos recursos só pode ser analisado pela Comissão, que possui as seguintes atribuições:
• rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo, a cada quatro anos;
• requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto, esclarecimento ou acesso ao conteúdo, parcial ou integral, dela, quando as informações constantes do Termo de Classificação de Informação (TCI) forem insuficientes para a revisão da classificação;
• decidir recursos apresentados contra decisão proferida pela autoridade máxima do órgão ou da entidade do Poder Executivo estadual, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;
• estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação desta Lei;
• apreciar os recursos apresentados contra decisão de mérito de negativa de acesso a informação, proferida pela autoridade máxima do órgão ou da entidade do Poder Executivo estadual.
De acordo com a legislação e com o regimento interno, os membros Comissão Mista de Reavaliação de Informações Classificadas devem se reunir ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, a qualquer tempo. Todas as resoluções devem ser aprovadas por, pelo menos, três quartos dos integrantes, sendo que a Vice-Governadoria possui, além do voto ordinário, o voto de desempate.
Saiba mais
A Lei de Acesso à Informação Federal (Lei 12.527/11) e a Lei de Acesso à Informação do Estado de Goiás (Lei 18.025/13) instituem para toda a administração pública o princípio da publicidade máxima, que estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
Por definição, informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. A classificação de sigilo é a atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações.
As informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, sendo que os prazos máximos de restrição de acesso à informação, os quais vigorarão a partir da data de sua produção, são os seguintes: ultrassecreta – 25 anos; secreta – 15 anos e reservada – cinco anos.
A classificação deve sempre observar o interesse público da informação, utilizando o critério menos restritivo possível, devendo ser considerados a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado, de acordo com os parâmetros dispostos no art. 23 da Lei 12.527/11, e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.