Dívidas com o Simples podem ser pagas até março
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou o adiamento do prazo para as micro e pequenas empresas e os profissionais autônomos regularem seus débitos no Simples Nacional. O prazo que venceria na próxima segunda-feira (31) foi prorrogado para 31 de março deste ano. A decisão foi anunciada pelo comitê e a Receita Federal com o objetivo de auxiliar os pequenos empresários a vencerem as dificuldades trazidas aos negócios pela pandemia da Covid- 19.
Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples não foi alterado. Vai terminar no dia 31 deste mês por constar na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime simplificado de pagamento de impostos, e atinge empresas que foram excluídas do Simples por pendências. Para empresas novatas, criadas após essa data, a inclusão é feita no momento da abertura, obedecendo os prazos legais.
Relatório da Coordenação do Simples da SCF mostra que em Goiás há 254,9 mil micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI) cadastrados na Secretaria da Economia. Os que estão com cadastro suspenso ou paralisado por alguma irregularidades cadastral ou fiscal somam 11,9 mil. Só neste mês está prevista a exclusão de 245 empresas. Caso não se regularizem, não poderão fazer adesão ao programa em 2022.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para ser enquadrada no Regime do Simples Nacional a empresa deve ter faturamento anual de no máximo R$ 4,8 milhões, sendo que para o ICMS em Goiás o sublimite é de R$ 3,6 milhões.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) já em atividade, além do Microempreendedor Individual (MEI).