Refis da AGR dá desconto em juros, multa e no valor principal da dívida

Adesão ao programa de incentivo à Regularização Fiscal (Refis) da AGR vai até dia 31 de março (Foto: AGR)

Ainda dá tempo de aproveitar as facilidades do programa de incentivo à Regularização Fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Os interessados em negociar, renegociar ou quitar seus débitos junto à agência devem, primeiramente, atualizar o cadastro no site www.agr.go.gov.br e enviar a documentação exigida, em caso de alteração cadastral. Feito isso, é só agendar atendimento presencial e comparecer à sede da agência para assinar o termo de adesão.

O programa Refis vem garantir a efetividade dos meios de cobrança e possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores, inclusive pelos operadores dos setores de transporte e turismo, que foram substancialmente afetados pela pandemia. Abrange o crédito tributário cujo valor atualizado por crédito até a data da adesão for igual ou inferior a R$ 25,5 mil, e o não tributário de qualquer valor, correspondente ao fato gerador ou à pratica da infração ocorrida até a data da publicação da norma.

O Refis da AGR pode beneficiar até 3 mil empresas e 1,5 mil pessoas físicas que operam nos diferentes setores de serviços públicos regulados pela agência, entre eles, o de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Atualmente, o órgão possui um estoque de dívidas negociáveis de mais de R$ 63 milhões. O programa é temporário e só vai até o dia 31 de março.

Desconto
Os operadores que aderirem ao Refis poderão quitar os débitos relativos a multas impostas pela AGR (créditos não tributários) e à Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF) (tributários) com redução de 100% nos juros de mora, de até 80% nas multas e atualização monetária, e redução de até 30% no valor principal, além de pagamento à vista ou parcelado, para os créditos não tributários.

Para os créditos tributários, o Refis oferece redução de 100% nos juros, redução de até 98% na multa moratória, atualização monetária e possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. O programa possibilita, ainda, parcelamento de até 180 vezes, enquanto que fora do Refis a lei permite o parcelamento de apenas seis vezes.

Depois de atualizar o cadastro, o interessado deve ligar para a Ouvidoria Setorial da AGR, no 0800 704 3200, e agendar o atendimento presencial para a negociação dos débitos na Gerência de Finanças e Dívida Ativa, que funciona no 3º andar do Edifício Visconde de Mauá, 305, Avenida Goiás, Centro de Goiânia.

A adesão ao Refis será formalizada mediante termo de adesão, cuja assinatura está condicionada ao pagamento à vista ou da primeira parcela negociada. Os pagamentos das demais parcelas serão feitos por meio de Dare emitido pela AGR, conforme prevê a Lei 21.188/2021, a Lei do Refis, sancionada no dia 30 de novembro de 2021 pelo governador Ronaldo Caiado.

Os atendimentos na AGR são agendados, em atenção às recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, como medida para se evitar a propagação do coronavírus.

Aliviado
O primeiro operador do transporte intermunicipal de passageiros a fazer adesão ao programa foi o empresário Edvaldo Loures da Silva, proprietário da Terra Brasil Turismo, de Goianésia. Segundo Edvaldo, a pandemia impactou substancialmente suas atividades e a dos demais operadores do transporte para o turismo, e os prejuízos em 2020 e 2021 foram grandes.

“Aguardei muito o Refis, porque sem a certidão de regularidade da AGR não pude desenvolver as atividades”, afirmou Edvaldo Loures. “Estou bastante aliviado e feliz. Ninguém quer trabalhar na irregularidade, e espero que todos os colegas possam aproveitar essa oportunidade e regularizar a situação junto à AGR”, completou.

“Aguardei muito o Refis, porque sem a certidão de regularidade da AGR não pude desenvolver as atividades”, afirmou Edvaldo Loures (Foto: AGR)