Procon encontra variação de até 500% nos preços das tarifas bancárias em Goiânia
O Procon Goiás divulgou, nesta segunda-feira (7), levantamento que aponta variação máxima 500% nos preços das tarifas cobradas pelas agências bancárias em Goiânia. A maior variação encontrada foi na tarifa de saque realizada no TAA – Terminal de Autoatendimento. Essa tarifa variou entre R$ 2,00 e R$ 12,00 – diferença de 500%.
Os valores das tarifas coletadas pelo Procon Goiás referem-se aos preços máximos praticados por cada banco. São valores cobrados quando o consumidor excede a quantidade de eventos disponíveis em seu pacote de serviço contratado ou quando extrapola a quantidade de eventos gratuitos, considerados “serviços essenciais”.
A pesquisa foi realizada entre os dias 26 de janeiro e 7 de fevereiro de 2022, em oito bancos da capital. Foram consultados os valores máximos cobrados nas tarifas de conta-corrente, poupança e de cartão de crédito estipulados na “Tabela Geral de Tarifas – PF”, sendo 28 que incidem sobre a conta-corrente e poupança e outras sete que são cobradas sobre o uso do cartão de crédito.
As pesquisas divulgadas periodicamente pelo Procon Goiás têm como principal objetivo atender ao que prevê o inciso IV do Art.4º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): “É dever dos órgãos educar e informar fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria das relações no mercado de consumo”.
Em um ano, aumento médio geral foi de 2,50%
Considerando os preços das tarifas praticadas no último levantamento realizado pelo órgão (01/2021), as tarifas bancárias atuais registraram um aumento médio de 2,5%, abaixo da inflação oficial acumulada dos últimos 12 meses, medido pelo IPCA-IBGE, que ficou em 10,06%.
No entanto, individualmente, algumas tarifas tiveram aumento médio individual que chamou a atenção. É o caso, por exemplo, da tarifa de “saque” realizada nos CB – Correspondentes Bancários, que passou do preço médio de R$ 1,98, em janeiro de 2021, para R$ 2,34 – aumento médio de 18,33%.
Alerta: Deixar os caixas eletrônicos (TAA) para utilizar o serviço do guichê de atendimento pode encarecer o mesmo serviço em até 475%
O cliente que deixar de utilizar os TAA (Terminais de Auto Atendimento), o conhecido caixa eletrônico, e optar pelo atendimento pessoal (funcionário) pode pagar bem mais caro.
Um exemplo é a tarifa cobrada por um banco para o serviço de transferência entre contas na própria instituição. Enquanto a tarifa cobrada pelo serviço realizado nos TAA custa R$ 1,20, os guichês de atendimento pessoal cobram R$ 6,90, ou seja, aumento de 475%.
“Custo zero” na conta-corrente é possível
A grande maioria dos consumidores não é previamente informada, quando da abertura de uma conta-corrente, que existe uma quantidade de eventos mensal de uma série de serviços considerados “essenciais” – gratuitos ao consumidor – por meio de uma Resolução do Banco Central.
Dependendo da movimentação mensal, os serviços considerados “essenciais”, ou seja, os gratuitos, podem satisfazer a necessidade do consumidor, não fazendo nenhum sentido o pagamento mensal dos chamados “pacotes de serviços”, “tarifa de manutenção de conta” etc.
SERVIÇOS ESSENCIAIS – GRATUITOS | QTDE |
CONTA-CORRENTE DE DEPÓSITO A VISTA | EVENTOS |
Fornecimento de cartão com função débito | * |
Saque mensal | 4 saques |
Transferência na própria instituição (por mês) | 2 |
Extrato bancário mov dos últimos 30 dias | 2 |
Consulta ilimitada pela internet | * |
Compensação de cheques – indep. Valor | * |
Folhas de cheque – desde que possua requisitos | 10 folhas |
Obs: Itens marcados com astericos podem ser solicitados de forma ilimitada
Informações de interesse do correntista de banco
O valor das tarifas bancárias não é fixado pelo Banco Central do Brasil nem pelo Conselho Monetário Nacional. Os valores são estabelecidos pela própria instituição financeira. As tarifas obedecem a uma padronização, ou seja, mesma nomenclatura em todos os bancos, o que facilita na hora de comparar os valores cobrados entre os bancos.
O reajuste pode ser feito a cada período de 180 dias após a última atualização. No entanto, o consumidor deve ser previamente informado sobre os novos valores até 30 dias antes de sua vigência, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas páginas da internet.
Os bancos ainda são obrigados a disponibilizar aos clientes, até o final de fevereiro de cada ano, um extrato consolidado informando, mês a mês, todas as tarifas e valores cobrados no ano anterior.
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