CD/CDE aprova R$ 42,9 milhões em financiamentos do FCO Rural
A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CD/CDE) aprovou 43 cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), na modalidade Rural, nesta quinta-feira (24/2). O valor total autorizado para captação junto aos agentes financeiros foi de R$ 42,9 milhões, correspondendo a um tíquete médio de R$ 996,5 mil reais. A previsão é que os empreendimentos contemplados gerem 65 empregos diretos em 35 municípios goianos.
Rio Verde concentra o maior volume de recursos a serem financiados. Entre os 10 primeiros, estão também Goiatuba, Pontalina, Paraúna, Montividiu, Novo Planalto, Chapadão do Céu, Anicuns, Doverlândia e Vianópolis. Empreendimentos de pequeno e pequeno-médio respondem por 91,6% do valor total deferido para financiamentos, ou seja, R$ 39,3 milhões. O restante dos recursos é destinado a projetos de médio porte. As cartas-consulta preveem investimentos em máquinas e implementos, matrizes, sistemas fotovoltaicos, benfeitorias e reprodutores.
“Estamos levando adiante o compromisso de semear recursos do FCO por todo o Estado. Nesta nova rodada de aprovação de projetos, praticamente todas as regiões foram contempladas”, diz o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça. “É muito bom perceber que estamos proporcionando oportunidades de crescimento aos produtores rurais goianos, sobretudo os pequenos. Eles desempenham um papel fundamental na segurança alimentar da população e na geração de emprego e renda no campo”, acrescenta.
Em 2022, a CD/CDE já aprovou 112 cartas-consulta ao FCO Rural, totalizando R$ 112,3 milhões em financiamentos autorizados. A maior parte dos recursos (88%) foi destinada a empreendimentos de pequeno e pequeno-médio portes localizados em 57 municípios goianos. Os projetos estimaram a criação de 196 empregos diretos em atividades como produção de grãos e bovinocultura de corte e de leite.
Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos aprovados e financiamentos autorizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).