Semad disponibiliza novas tipologias ao Sistema Ipê

No início de fevereiro de 2021 a Semad divulgou lista com a relação de todos os empreendimentos que já podem ser licenciados por meio do Sistema Ipê com as respectivas tipologias (Foto: Secom)

Uma das tipologias recém-liberadas trata do registro de limpeza de áreas que já sofreram conversão de espaços abertos, paisagens e ambientes naturais pela ação humana (supressão de vegetação). A segunda é aplicada a empreendimentos que se enquadram legalmente como inexigíveis em relação ao licenciamento e fazem jus á declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental

O Sistema Ipê, plataforma criada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e que, juntamente com o novo licenciamento ambiental, integra a gestão de modernização das políticas de regularização e proteção do meio ambiente em Goiás, disponibilizou mais duas novas tipologias. As duas Orientações Normativas, que tratam do assunto, foram publicadas na edição desta quarta-feira (24/03) do Diário Oficial do Estado de Goiás.  

A secretária Andréa Vulcanis lembra a todos que as criações respondem à demanda de pedidos dos empreendedores e setores interessados. Uma das tipologias recém-liberadas trata do registro de limpeza de áreas já antropizadas – que já sofreram conversão de espaços abertos, paisagens e ambientes naturais pela ação humana e que tenham permanecido sem utilização em no máximo cinco anos.  

A segunda tipologia também já em funcionamento desde o dia 24 de março é aplicada a empreendimentos novos, em fase de instalação, instalados ou em operação sem a devida licença e que, de acordo com o novo licenciamento ambiental, se enquadram à declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental. Se destina todas as atividades cujo licenciamento não seja exigível, em conformidade com a Lei 20.694/19 e o Decreto nº 9.710/20. Para as atividades inexigíveis e ainda não listadas no Sistema Ipê, poderá ser solicitada a sua inclusão por meio do e-mail do Vapt Vupt Ambiental.

No dia 11de março desse ano a Semad publicou no DOE a Orientação Normativa nº 01/2021 que trata de outra tipologia. O documento regulamenta os procedimentos dentro do Sistema Ipê para licenciamento das atividades de criação de animais silvestres – criadouro comercial – mamíferos para empreendimentos novos, ou seja, não instalados.  

No início de fevereiro de 2021 a Semad divulgou lista com a relação de todos os empreendimentos que já podem ser licenciados por meio do Sistema Ipê com as respectivas tipologias. Abaixo a lista atualizada: 

1. Central Geradora Hidroelétrica – CGH

2. Postos e pontos de venda de combustíveis para veículos automotores (empreendimento novo – ordinário)

3. Postos e pontos de venda de combustíveis para veículos automotores (empreendimento novo – extraordinário)

4. Postos e pontos de venda de combustíveis para veículos automotores (empreendimento corretivo – ordinário)

5. Postos e pontos de venda de combustíveis para veículos automotores (empreendimento corretivo – extraordinário)

6. Reservatórios e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura

7. Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil em recurso hídrico, inclusive pesquisa mineira com guia de utilização

8. Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial

9. Registro de corte de árvores Isoladas

10. Conversão do uso do solo (ASV) em áreas rurais de vegetação nativa, exceto para empreendimentos lineares e agropastoris

11. Conversão do uso do solo (ASV) em áreas rurais de vegetação nativa para implantação de empreendimentos de agricultura, pecuária extensiva e silvicultura

12. Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de Vegetação nativa mesmo que campestre, para Empreendimentos que possuem licença de instalação ou Equivalente, exceto empreendimentos lineares e agropastoris

13. Conversão do uso do solo (ASV), em áreas rurais de Vegetação nativa mesmo que campestre, para Empreendimentos Lineares que possuem licença de Instalação ou equivalente.

14. Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado

15. Aves e mamíferos de pequeno porte

16. Suínos – ciclo completo

17. Registro de Pecuária extensiva e semiextensiva

18. Registro de agricultura de sequeiro e irrigada

19. Criação de animais silvestres – criadouro comercial – mamíferos (empreendimentos novos – não instalados)

20. Registro de limpeza de áreas já antropizadas e que tenham permanecido sem utilização em no máximo cinco anos (empreendimentos novos – não instalados)

21. Declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental (empreendimentos novos, em instalação, instalados ou em operação sem licença, que demandariam licenciamento corretivo)