CNHs vencidas a partir de 1º de março têm validade prorrogada

Na prática, quem estiver com habilitação vencida de março em diante não será multado ao passar por fiscalização, mesmo que esteja dirigindo fora do Estado (Foto: Secom)

As Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs), permissões provisórias e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas a partir de 1º de março continuam valendo por prazo indeterminado. A decisão contempla apenas condutores habilitados em Goiás e consta na Portaria 206/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última quarta-feira (24/03), em atendimento à solicitação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

Na prática, quem estiver com habilitação vencida de março em diante não será multado ao passar por fiscalização, mesmo que esteja dirigindo fora do Estado. Quando a portaria for suspensa, será estabelecido um calendário para que as renovações sejam feitas. O documento do Contran prorroga por prazo indeterminado outros prazos como o de transferência de veículos (Clique aqui para saber mais).

Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização. A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.

A renovação da habilitação está entre os poucos serviços do Detran-GO que são realizados presencialmente. A maioria deles, como consultas, emissão de boletos, licenciamento e impressão de CRV-e, está disponível no site e no aplicativo Detran GO ON, que ainda oferece ao usuário a possibilidade de fazer transferência de pontuação e apresentar recurso de multas de competência do Detran-GO.

A prorrogação dos prazos por tempo indeterminado valerá enquanto vigorar a Portaria 206/2021. Quando houver cenário favorável à revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos.