Estado investe R$ 6,3 milhões na construção de ponte sobre Rio Verdão

As obras de construção, conclusão do remanescente e encabeçamento da ponte sobre o Rio Verdão contaram com investimentos do Tesouro Estadual e provenientes da parceria entre o Governo de Goiás e a Vale do Verdão, que celebraram um Termo de Acordo de Regime Especial

O Governo de Goiás entregou no início deste mês de março, a ponte de concreto sobre o Rio Verdão, na estrada que liga Maurilândia e Turvelândia, no Sudoeste do Estado. Antiga reivindicação dos moradores e produtores de grãos, a obra é fundamental para o desenvolvimento da região que é forte representante do setor sucroalcooleiro. Executada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a estrutura de concreto armado possui 177 metros de extensão, e contou com investimentos de R$ 6.353.811,24.

A ponte sobre o Rio Verdão é mais uma das dezenas de obras de infraestrutura que estavam paralisadas e com contrato rescindido quando a atual gestão estadual assumiu. A parte iniciada sofreu desgastes e danos provocados pela ação do tempo e por uma enchente do rio, o que obrigou a Goinfra a reconstruir toda a estrutura de escoramento. “Mesmo após receber esta obra com embaraços burocráticos, perda de materiais e inúmeros problemas, tivemos a determinação de concluir esta ponte”, ressalta o presidente da Goinfra, Pedro Sales. 

Vencidos os entraves, a agência retomou a construção da estrutura, que foi concluída com a execução do encabeçamento neste início de 2022. Considerada a fase final da obra, esta etapa é uma espécie de aterro nas cabeceiras da ponte para nivelá-las à estrada. “É como uma rampa com declividade que dá condições de um carro ou caminhão subir e atravessar”, explica o engenheiro civil Frederico Romano, fiscal e gestor da obra.

As obras de construção, conclusão do remanescente e encabeçamento da ponte sobre o Rio Verdão contaram com investimentos do Tesouro Estadual e provenientes da parceria entre o Governo de Goiás e a Vale do Verdão, que celebraram um Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) para viabilização de recursos por meio de crédito outorgado de ICMS, concedido pelo Estado.