AGR aprova comprovação da capacidade econômico-financeira da Saneago

Reunião do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (Foto: AGR)

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) aprovou, em sessão extraordinária, na manhã desta quinta-feira (24), os estudos apresentados pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago) para comprovação da sua capacidade econômico-financeira. A aprovação é uma das condições para que a empresa faça, até 31 deste mês, a aditivação dos contratos que ainda não têm incluídas as metas previstas na Lei 14.026, de julho de 2020, o Novo Marco do Saneamento Básico. 

A decisão do plenário do Conselho Regulador se dá após análise conjunta realizada pelas gerências de Saneamento Básico e de Regulação Econômica da AGR e pela Agência Reguladora de Goiânia (AR), a partir dos dados protocolados pela Saneago. Esses dados incluíram resultados de duas etapas de comprovação: o de uma auditoria independente, que avaliou os dados contábeis em quatro indicadores; e o de um certificador independente, que apresentou o fluxo de caixa com valor previsto líquido global positivo. Documentação complementar foi exigida pelas equipes técnicas e, ao final, se comprovou a compatibilidade entre o plano de captação de recursos da empresa com os estudos de viabilidade econômica. 

De acordo com o presidente do Conselho Regulador, Marcelo Nunes de Oliveira, a aprovação da comprovação da capacidade econômico-financeira da Saneago é uma etapa essencial no processo de universalização do saneamento básico, conforme determinou o novo marco regulatório do setor. “Foi um passo importante o conselho ter aprovado dentro do prazo a capacidade financeira da prestadora, para que os contratos que não passaram por processo licitatório possam se adequar ao marco do saneamento”, disse.

Com a comprovada capacidade econômico-financeira, a Saneago vai poder reformular os contratos de programas e os contratos que não têm as metas estabelecidas, de forma a garantir que, até 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto.

Ao término da sessão extraordinária, o presidente da AGR anunciou que aquela era a última reunião do conselheiro Carlos Roberto Peixoto, cujo mandato eletivo vence em abril. “Apesar de eu estar há apenas um ano na AGR, o conselheiro Carlos tem sido muito colaborativo. Desejo sucesso no que vier pela frente”, afirmou. Carlos Roberto foi homenageado pelos demais conselheiros e agradeceu a todos pela solidariedade que encontrou na AGR.
 
Outros processos
Na mesma sessão extraordinária desta quinta-feira (24), o Conselho Regulador aprovou três outros processos relativos à Saneago. Um deles estabelece regras para o cálculo do refaturamento da conta de água e esgotos por vazamento oculto pela prestadora. Conforme a nova minuta de resolução aprovada pelo colegiado, os descontos passam a ser de 70% no valor excedente no primeiro mês e de 50% de desconto sobre o excedente no segundo mês.

Outro processo votado pelos conselheiros de interesse da Saneago foi o que prevê a implantação da Fatura Digital, com mesmo formato e informações exigidas por lei, de forma a adequar o serviço de faturamento da prestadora às mudanças tecnológicas. A matéria foi aprovada com recomendação de que se faça adequações nas normas existentes a fim de harmonizá-las com a mudança na fatura.

Por último, os conselheiros aprovaram a política de negociação de débitos da Saneago tanto para particulares quanto para débitos públicos. São descontos que permitem negociações dos usuários dos serviços de saneamento. Para o presidente da AGR, Marcelo Oliveira, trata-se de uma política interessante para a negociação dos débitos anteriores e o que se espera é que ela se transforme em uma política permanente.

Transporte de passageiros
A primeira reunião extraordinária do ano teve ainda na pauta processos relativos a autos de infração no setor de transporte de passageiros. Três deles, de interesse de Gamair Vieira da Silva, da TerraBrasil Turismo e da Athenas Transportes Ltda, tiveram a infração anulada por erros técnicos nos autos de infração. O presidente do Conselho Regulador recomendou à Gerência de Transporte e à Coordenação de TI no sentido de aprimorar a lavratura dos autos. Um outro processo, de interesse do Expresso São José do Tocantins, por uso de veículo não registrado na AGR, teve o auto de infração mantido pelos conselheiros.