Cartório dentro da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes facilita registro de bebês

Antônio Mardoni registra o filho recém-nascido, Anthony, no cartório do hospital: “É prático e ágil” (Foto: Marilane Correntino /IGH)

Segundo o IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não têm registro civil de nascimento, primeiro documento de uma pessoa. É ele que vai garantir cidadania ao recém-nascido nascido e seus direitos básicos, como saúde, educação e acesso aos benefícios sociais. 

Para oferecer maior comodidade aos pais e contribuir para a erradicação do número de crianças sem certidão de nascimento, o Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) disponibiliza um serviço cartorial gratuito para o registro de bebês que nascem na unidade do Governo de Goiás.

O horário de funcionamento é das 8h às 11h. Se for do desejo dos pais, basta entregar os documentos necessários e, ao deixar o hospital, o recém-nascido já terá sua certidão de nascimento emitida, com o CPF associado.

A ação é possível devido ao convênio firmado entre o Governo do Estado e os Cartórios de Registro Civil. O HEMNSL foi a segunda maternidade em Goiânia a ter um cartório dentro da unidade, em março de 2012. A partir de 2014, passou a utilizar a plataforma on-line do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidades (Sercim) integrado direta e simultaneamente aos cartórios.

Neste ano, já foram registradas 133 crianças na unidade. Uma delas foi a pequena Adrielly, que nasceu no dia 27 de março. A mãe – Gabriela de Lima, fez questão de pedir ao seu marido que registrasse logo sua filha. “Se deixar pra depois, não arrumamos tempo. Facilitou nossa vida. Muito feliz em sair do hospital com minha filha registrada”, declarou. “É uma felicidade ter oportunidade de fazer o registro do meu filho aqui. É prático e ágil”, afirmou Antônio Mardoni, pai de Anthony – que também nasceu no dia 27 de março.

Para fazer o registro na maternidade, é necessário apresentar os documentos de identificação do declarante e da mãe (RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço e a Declaração de Nascido Vivo – DNV – emitida pela unidade. É necessária a presença do pai no ato do registro, caso a criança seja registrada em seu nome.

“O processo é ágil e facilita a vida dos pais, pois não precisam se deslocar para fora da unidade. Além disso, os recém-nascidos já saem da unidade com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inserido na certidão, que facilita para a confecção do cartão do SUS”, afirma a coordenadora operacional da maternidade, Alice Brito.

“A maternidade preza por uma assistência humanizada e poder oferecer aos nossos pacientes um serviço como esse, proporcionando comodidade, e celeridade na execução do registro de nascimento dos bebês que nascem aqui é uma alegria muito grande”, destacou a diretora operacional Ana Maria Caribé.