Agehab convoca sorteados para apresentar documentos

Agehab publica convocação dos sorteados com apartamentos no Residencial Agenor Modesto para apresentar documentação comprobatória das informações declaradas no ato da inscrição. Quem não comprovar será desclassificado e, então, um sorteado do Cadastro de Reserva será chamado, conforme regras dos grupos AGEHA Foto: Sérgio Willian

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), publicou nesta terça-feira (30/03) a lista dos 83 sorteados convocados (titulares) para fazer a prova documental das informações prestadas no ato da inscrição ao processo seletivo das moradias do Residencial Agenor Modesto, em Aparecida de Goiânia. Na listagem, consta o dia e o horário agendados para o comparecimento presencial à sede da Agehab (Rua 18-A, esquina com República do Líbano, número 541, Setor Aeroporto).

O convocado deve levar os documentos exigidos no edital e que estão relacionados abaixo. A relação pode ser consultada, também, no site da Agência, www.agehab.go.gov.br, ou diretamente no link: https://www.agehab.go.gov.br/residenciais/residencial-agenor-modesto-i/2-institucional/3311-convoca%C3%A7%C3%A3o-das-fam%C3%ADlias-titulares-sorteadas-edital-n%C2%BA-001-2021-agehab.html.

Desde segunda-feira (29/03), a equipe da Coordenação de Cadastro da Agehab está ligando para as famílias, avisando do agendamento, que foi adotado para evitar aglomeração e obedecer a todos os protocolos de segurança recomendados durante a pandemia. Caso o sorteado necessite fazer o reagendamento da data estipulada para o seu atendimento, deverá obedecer prazo de três dias de antecedência e fazê-lo por telefone, junto à Coordenação de Cadastro, no número (62) 3096-5050. O coordenador de Cadastro, Luís Carlos Araújo, alerta que não haverá atendimento sem agendamento prévio.

A expectativa da equipe da Agehab é concluir a análise documental nos próximos 15 dias. Após o cumprimento desta fase, será divulgada a lista final dos contemplados com os apartamentos.

O presidente da Agehab, Lucas Fernandes, explica que, conforme estabelecido no edital, em caso de desistência ou não comprovação documental da veracidade das informações declaradas no ato da inscrição, a pessoa será desclassificada e, então, será chamada a próxima da lista do Cadastro de Reserva, de acordo com as regras de cada grupo. Foi sorteado, também, pela Agehab um cadastro de reserva com 40 pessoas, correspondente a 50% das moradias destinadas à cota do Governo de Goiás, que é de 83 unidades habitacionais do residencial, que possui 208 apartamentos. A Prefeitura de Aparecida ficou responsável pela seleção dos outros 125 apartamentos, equivalente à sua cota de 60% da demanda.

O empreendimento teve investimento de R$ 18,8 milhões na parceria do Estado com o governo federal, dos quais R$ 2,7 milhões de recursos do Governo de Goiás. A Prefeitura de Aparecida doou o terreno.

Por meio da Agehab, o Governo de Goiás entregou nos últimos dois anos 4,4 mil moradias para famílias de baixa renda e está com quase 8 mil em construção com previsão de entrega até o final de 2022. “Estamos cumprindo a meta traçada pelo governador Ronaldo Caiado de levar moradia para as famílias mais vulneráveis. A missão é chegar ao final do mandato com 20 mil moradias entregues”, frisa Lucas Fernandes.

Documentos necessários

Também consta na convocação dos sorteados a relação dos documentos necessários para a comprovação exigida no Edital de Seleção das Moradias. Os convocados deverão comparecer à Agehab portando os seguintes documentos: RG e CPF do candidato, do cônjuge/parceiro (a) e dos dependentes; comprovante de estado civil conforme situação do casal (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou outro documento de estado civil);
comprovantes de endereço, de pagamento de aluguel (se pagar aluguel) e de renda. Também são exigidos o número do Cadastro Único (CadÚnico) e o comprovante de residência em Aparecida de Goiânia há mais de 5 anos. Para esta comprovação, serão aceitos documentos que deverão estar em nome do titular ou do companheiro (a): correspondência bancária; contrato de aluguel com reconhecimento de firma em Cartório; histórico escolar em nome de filhos, do titular ou companheiro; conta de água, energia ou telefone.

Para os casos de comprovação de situação específica, deficiência ou microcefalia, deve ser apresentado o laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; declaração do Ente Público informando que reside em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigados, caso se enquadre nessas situações; comprovante emitido pela Secretaria de Assistência Social de que é beneficiário do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, caso receba um desses benefícios.