Agehab convoca sorteados para apresentar documentos
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), publicou nesta terça-feira (30/03) a lista dos 83 sorteados convocados (titulares) para fazer a prova documental das informações prestadas no ato da inscrição ao processo seletivo das moradias do Residencial Agenor Modesto, em Aparecida de Goiânia. Na listagem, consta o dia e o horário agendados para o comparecimento presencial à sede da Agehab (Rua 18-A, esquina com República do Líbano, número 541, Setor Aeroporto).
O convocado deve levar os documentos exigidos no edital e que estão relacionados abaixo. A relação pode ser consultada, também, no site da Agência, www.agehab.go.gov.br, ou diretamente no link: https://www.agehab.go.gov.br/residenciais/residencial-agenor-modesto-i/2-institucional/3311-convoca%C3%A7%C3%A3o-das-fam%C3%ADlias-titulares-sorteadas-edital-n%C2%BA-001-2021-agehab.html.
Desde segunda-feira (29/03), a equipe da Coordenação de Cadastro da Agehab está ligando para as famílias, avisando do agendamento, que foi adotado para evitar aglomeração e obedecer a todos os protocolos de segurança recomendados durante a pandemia. Caso o sorteado necessite fazer o reagendamento da data estipulada para o seu atendimento, deverá obedecer prazo de três dias de antecedência e fazê-lo por telefone, junto à Coordenação de Cadastro, no número (62) 3096-5050. O coordenador de Cadastro, Luís Carlos Araújo, alerta que não haverá atendimento sem agendamento prévio.
A expectativa da equipe da Agehab é concluir a análise documental nos próximos 15 dias. Após o cumprimento desta fase, será divulgada a lista final dos contemplados com os apartamentos.
O presidente da Agehab, Lucas Fernandes, explica que, conforme estabelecido no edital, em caso de desistência ou não comprovação documental da veracidade das informações declaradas no ato da inscrição, a pessoa será desclassificada e, então, será chamada a próxima da lista do Cadastro de Reserva, de acordo com as regras de cada grupo. Foi sorteado, também, pela Agehab um cadastro de reserva com 40 pessoas, correspondente a 50% das moradias destinadas à cota do Governo de Goiás, que é de 83 unidades habitacionais do residencial, que possui 208 apartamentos. A Prefeitura de Aparecida ficou responsável pela seleção dos outros 125 apartamentos, equivalente à sua cota de 60% da demanda.
O empreendimento teve investimento de R$ 18,8 milhões na parceria do Estado com o governo federal, dos quais R$ 2,7 milhões de recursos do Governo de Goiás. A Prefeitura de Aparecida doou o terreno.
Por meio da Agehab, o Governo de Goiás entregou nos últimos dois anos 4,4 mil moradias para famílias de baixa renda e está com quase 8 mil em construção com previsão de entrega até o final de 2022. “Estamos cumprindo a meta traçada pelo governador Ronaldo Caiado de levar moradia para as famílias mais vulneráveis. A missão é chegar ao final do mandato com 20 mil moradias entregues”, frisa Lucas Fernandes.
Documentos necessários
Também consta na convocação dos sorteados a relação dos documentos necessários para a comprovação exigida no Edital de Seleção das Moradias. Os convocados deverão comparecer à Agehab portando os seguintes documentos: RG e CPF do candidato, do cônjuge/parceiro (a) e dos dependentes; comprovante de estado civil conforme situação do casal (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou outro documento de estado civil);
comprovantes de endereço, de pagamento de aluguel (se pagar aluguel) e de renda. Também são exigidos o número do Cadastro Único (CadÚnico) e o comprovante de residência em Aparecida de Goiânia há mais de 5 anos. Para esta comprovação, serão aceitos documentos que deverão estar em nome do titular ou do companheiro (a): correspondência bancária; contrato de aluguel com reconhecimento de firma em Cartório; histórico escolar em nome de filhos, do titular ou companheiro; conta de água, energia ou telefone.
Para os casos de comprovação de situação específica, deficiência ou microcefalia, deve ser apresentado o laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; declaração do Ente Público informando que reside em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigados, caso se enquadre nessas situações; comprovante emitido pela Secretaria de Assistência Social de que é beneficiário do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, caso receba um desses benefícios.