UEG divulga resultado final do Vestibular 2022/1

Entre os dias 4 e 11 de abril. As aulas terão início no dia 11 de abril em todos os câmpis e UnUs da UEG (Foto: Divulgação)

O Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás (NS|UEG) divulgou nesta sexta-feira, 1º, o resultado final do Vestibular 2022/1. Os alunos aprovados em 1ª chamada deverão realizar sua matrícula conforme convocação da Pró-Reitoria de Graduação (PRG) entre os dias 4 e 11 de abril. As aulas terão início no dia 11 em todos os câmpis e UnUs da UEG.

Confira aqui o Resultado final do Vestibular UEG 2022/1

Clique AQUI para acessar o Edital de convocação da Pró-Reitoria de Graduação para cadastramento e matrícula dos candidatos classificados em 1ª chamada.

No ato da matrícula, o candidato convocado deverá comprovar a conclusão, em conformidade com a lei, do Ensino Médio ou de curso equivalente.

A matrícula do candidato convocado em qualquer uma das chamadas, far-se-á mediante a apresentação de uma fotografia original, colorida, recente, em tamanho 3×4, e dos seguintes documentos:

  • certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e histórico escolar completo do Ensino Médio, ambos devidamente registrados pelo órgão competente;
  • histórico escolar correspondente ao certificado ou ao diploma ou à declaração apresentada;
  • documento oficial de identidade, sendo que o candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM), atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido;
  • cartão do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou do comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos. Para o candidato maior de 18 anos que não tiver a oportunidade de participar de processo eleitoral por ausência de eleições no período, esse poderá apresentar apenas a cópia do título de eleitor. Para o candidato em débito com a justiça eleitoral, por decisão judicial, o comprovante de quitação “positivo” terá validade para efeito de matrícula;
  • documento comprobatório da situação militar, para os candidatos do sexo masculino que estejam no período entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Os candidatos ao curso de Educação Física deverão apresentar um relatório em letra legível, expedido por um médico cardiologista, atestando sua saúde física apta para exercer atividades físicas e, se houver restrições, indicando as patologias.

Dos candidatos classificados pelo sistema de cotas, será exigido ainda:

  • oriundos da rede pública de educação básica – histórico escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou escola conveniada. Caso o candidato tenha estudado em escola conveniada com a Secretaria de Estado da Educação, deverá apresentar a declaração emitida pela respectiva escola, atestando que o candidato foi beneficiado pelo convênio durante todo o Ensino Médio;
  • negros – documento de registro público que atribua ao candidato essa categoria racial (certidão de nascimento ou casamento, escritura pública, documento registrado no cartório de registro de títulos e documentos etc.) ou decisão expedida pela CAPC/câmpus/UnU, confirmando a categoria racial do candidato;
  • indígenas – carteira de identidade expedida pela Funai, carta da comunidade indígena, chancelada pela Funai, ou declaração da etnia indígena expedida pela Funai;
  • pessoa com deficiência – relatório médico indicando a deficiência de que o candidato é portador e a incapacidade que ela importa no desempenho de atividades, na forma ou na medida considerada, conforme os padrões adotados como normais para o ser humano.
    O candidato com deficiência classificado, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá requerê-lo, discriminada e formalmente, no ato da matrícula.

Dos candidatos classificados nas vagas suplementares, destinadas aos membros de comunidade quilombola, será exigido ainda:

  • Declaração emitida e assinada pelo responsável da associação que representa a comunidade quilombola;
  • Documento que comprove vinculação à localidade declarada, em nome do próprio solicitante, de seus pais ou avós, devidamente identificados (comprovante de endereço, documento de propriedade rural ou outro documento equivalente).