Contribuinte pode negociar débitos no feriado prolongado pela Internet

Para pagamentos o contribuinte poderá emitir as parcelas dos débitos já negociados. (Foto: Divulgação)

Disponível na plataforma virtual, o contribuinte pode aproveitar o feriado para negociar seus débitos de IPVA, ICMS e ITCD  no programa de Regularização Fiscal Facilita que foi prorrogado até 3 de maio. O gerente de Processos e Cobranças da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC), Reginaldo Gonçalves, destaca que “todos os critérios são estritamente baseados nas normas legais já aprovadas e não mudam e, por isso, não há qualquer diferença nos critérios de negociação pela internet ou presencial”. Basta acessar o www.economia.go.gov.br/facilita .

Poderão ser negociados débitos com a Fazenda Pública Estadual para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para o atendimento presencial, é preciso pré-agendamento.

“O atendimento presencial é uma exceção devido ao período da pandemia. Nesse caso, é preciso agendar antes pelo espaço do Facilita na página da Economia, e só será possível após o feriado prolongado”, frisou o gerente.

Regularização virtual – Passo a Passo 

ICMS/ITCD: Ao acessar a página do Facilita, para pagamento à vista do ICMS ou ITCD, o contribuinte precisa informar o número do seu auto de infração. Se não souber esse número, basta acessar a opção “Consulta Processos” localizada à direita da página, nos botões verdes . Se for para parcelar o débito, é preciso ter a certificação digital no caso desses dois impostos.

IPVA: Para simular e efetivar a negociação, o contribuinte deve ir direto no botão verde ao lado “Pagamento à vista/parcelado débitos IPVA“. Cabe ressaltar que a Secretaria da  Economia só emitirá o débito constituído referente ao IPVA, o licenciamento e o DPVAT devem ser emitidos diretamente no site do Detran, em consulta “Veículos” e quitados conforme as normas do órgão. O contribuinte pode simular também o parcelamento, sem necessidade de certificação digital.

No aplicativo EON o contribuinte poderá emitir as parcelas dos débitos já negociados.