Passaporte Equestre substitui nota fiscal no trânsito de animais
A Secretaria da Economia publicou na sexta-feira (8), no Diário Oficial do Estado (DOE), Instrução Normativa 1520/2022 – GSE, que dispensa a emissão de nota fiscal no trânsito de equinos, asininos e muares que tenham Passaporte Equestre emitido pela Agrodefesa.
Com o documento, eles podem se movimentar pelo Estado para participar de cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer, entre outros.
Segundo o superintendente de Informações Fiscais, Walber Robbson de Santana, o Passaporte Equestre tem data prevista para lançamento, pelo Governador do Estado, Ronaldo Caiado, durante o XIV Encontro de Muladeiros de Iporá (GO), no dia 21 de abril e que, portanto, a medida começa a ter efeitos a partir desta data.
“É importante ressaltar que a dispensa do documento fiscal para as situações descritas na Instrução Normativa somente ocorrerá se o animal estiver acompanhado do Passaporte Equestre emitido pela Agrodefesa”, acrescentou Walber Robbson de Santana.
Com o Passaporte Equestre, os animais estão dispensados também do documento fiscal, em caso de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
A legislação correlata ao tema pode ser acessada na Instrução Normativa 1520/2022 – GSE, elaborada com base na Lei nº 20.947, de 30 de dezembro de 2020.