Operação Fake Fine prende auditor fiscal por corrupção
A Polícia Civil de Goiás prendeu, nesta segunda-feira (18), em Goiânia, um auditor fiscal da Receita Estadual investigado pelos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica. Além do cumprimento do mandado de prisão preventiva, foram ainda cumpridos mandados de busca e apreensão e de afastamento da função pública.
De acordo com a apuração da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), os crimes teriam sido praticados durante trabalho de fiscalização no município de Urutaí, a 168 quilômetros de Goiânia. Na ocasião, o suspeito teria solicitado o pagamento de quantias em dinheiro para um contribuinte, prometendo destruir o termo de apreensão de uma carga de gado transportada. Entretanto, foi verificado que o termo apenas teria sido lavrado após a inclusão de informações falsas pelo auditor fiscal no documento.
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos aparelhos eletrônicos e documentos que serão agora analisados. As investigações continuam para verificar a existência de outros possíveis crimes, além da identificação de outros envolvidos na prática criminosa.
Nota – Secretaria de Estado da Economia
Em relação à Operação Fake Fine, realizada pela Polícia Civil, envolvendo a prisão preventiva de um Auditor Fiscal da Receita Estadual de Goiás, a Secretaria da Economia esclarece que, após receber a denúncia da suspeita de ato infracional, supostamente cometido pelo auditor fiscal no exercício de sua função fiscalizatória, e estando presentes fortes indícios de autoria e materialidade de crime contra a administração pública, a Corregedoria Fiscal procedeu a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de fevereiro de 2022;
Na sequência, a notícia crime foi encaminhada em documento formal da Secretaria da Economia à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) e no mesmo dia (18/02), como medida cautelar, procedeu o afastamento preventivo do servidor do exercício de suas funções de auditor, também publicada no Diário Oficial do Estado. O afastamento permanece até a conclusão do PAD e, concomitantemente, da apuração criminal.