Agrodefesa define diretrizes da campanha de vacinação contra aftosa e raiva
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulga as normas, diretrizes e procedimentos para a primeira etapa 2022 da campanha de vacinação contra a febre aftosa, a ser realizada no período de 1º a 31 de maio, conforme estabelece a Portaria nº 192/2022, já publicada no Diário Oficial do Estado. Nesta etapa, deverão ser imunizados cerca de 11 milhões de bovinos e bubalinos da faixa etária de zero a 24 meses.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta a importância da manutenção da sanidade do rebanho goiano, segmento que gera milhares de empregos, renda e divisas para Goiás. “Mais uma vez conclamo os pecuaristas para que vacinem os seus animais, a fim de mantermos Goiás com status de estado livre de aftosa com vacinação”, enfatiza.
O dirigente da Agência reforça também que, há 27 anos, o Estado não registra focos de aftosa, resultado positivo alcançado pelo esforço do Governo de Goiás, das entidades representativas dos produtores e dos próprios criadores, que cumprem as normas sanitárias fixadas pelo Serviço Veterinário Oficial.
Nova estratégia
Este ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) inverteu a estratégia de vacinação, priorizando a imunização de bovinos e bubalinos até 24 meses na etapa de maio e, em novembro, todo o plantel de animais.
A medida abrange todos os estados que integram o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE/PNEFA): Goiás, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Tocantins. As normas estão em consonância com a Instrução Normativa nº 48/2020 do Mapa, que alinha diretrizes para o Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
A Portaria nº 192 estabelece normas também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade.A projeção da Agrodefesa é que sejam vacinados 6 milhões de animais contra a raiva.
Principais pontos
Para imunização de bovinos e bubalinos, os produtores devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. A portaria estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agrodefesa, tanto para imunização contra aftosa quanto para a raiva dos herbívoros. A comercialização de vacinas deve ser feita com emissão de Nota Fiscal Eletrônica por revendas cadastradas na Agrodefesa, no período de 29 de abril a 31 de maio.
O trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída em propriedades rurais no Estado durante o calendário oficial de vacinação só pode ser feito quando as propriedades de origem e de destino dos animais estiverem com todo o rebanho vacinado ou declarado na segunda etapa de 2020. A emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA também exige cuidados. As que forem emitidas antes do dia 30 de abril terão validade somente até esta data, ficando as mesmas inválidas a partir do dia 1º de maio, exceto aquelas com finalidade de abate.
Bovinos e bubalinos que serão encaminhados ao abate em até 90 dias após o término da etapa (31 de maio) não precisam ser vacinados, mas os criadores ficam obrigados a manter o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Abate dos Animais, conforme as normas legais.
Declaração de vacinação
A declaração de vacinação de animais contra aftosa, bem como contra a raiva nos 121 municípios de alto risco para a doença, é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (1º de maio) e vai até 7 de junho, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades.
As declarações a serem feitas por propriedades que tenham acima de 50 cabeças de bovinos e/ou bubalinos deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago, no site da Agrodefesa. A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita via Sidago.
Criadores que tenham até 50 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas unidades locais da Agrodefesa. Contudo, a preferência deve ser por meio eletrônico. Nas declarações presenciais, os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesado município onde se localiza a propriedade.
As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizadas no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.