Aprovados R$ 71 milhões para novos financiamentos do FCO Rural em Goiás
Na 375ª reunião da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado, realizada nesta quinta-feira (28/04), foram aprovados R$ 71 milhões em recursos para novos financiamentos por meio do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), modalidade Rural, em Goiás. Ao todo, foram autorizadas 67 cartas de projetos de pequeno, pequeno-médio, médio e médio-grande portes de 40 municípios goianos. A expectativa é de criação de 208 novos postos de trabalho em Goiás.
Entre as principais atividades contempladas estão produção de grãos (soja e milho), com R$ 42,5 milhões do total de recursos, em seguida bovinocultura de corte, com R$ 22,5 milhões, e cana-de-açúcar, com R$ 4,23 milhões. Também foram beneficiados projetos de suinocultura e avicultura. A previsão é que os financiamentos sejam utilizados para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, matrizes, manejo de pastagens, benfeitorias, sistemas fotovoltaicos, reprodutores, entre outros.
Os municípios de Rio Verde, cidade de Goiás, Doverlândia, Montividiu e Santa Helena de Goiás estão entre os que receberão mais recursos para investimentos na modalidade rural do FCO. Entretanto, a lista contempla municípios de várias regiões do Estado. “Isso mostra a força da agropecuária para a economia goiana. De uma ponta a outra, investimentos estão sendo realizados para contemplar atividades do campo e contribuir para movimentar a economia dos municípios, gerando emprego e renda dentro e fora da porteira”, afirma o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça.
De janeiro a abril de 2022, a Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado já aprovou 357 cartas-consulta ao FCO Rural, totalizando R$ 380,7 milhões em financiamentos autorizados. Foram contemplados projetos de 102 municípios goianos, com a estimativa de geração de 665 empregos em Goiás.
Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos aprovados e financiamentos autorizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).