Dia das Mães: pesquisa aponta variação de até 130% nos preços de presentes
Uma pesquisa do Procon Goiás aponta variação de até 130% nos preços de presentes para o Dia das Mães, que será comemorado no próximo domingo (8). O levantamento foi realizado em 21 estabelecimentos comerciais de Goiânia, de 26 de abril a 2 de maio. Entre os itens consultados, estão perfumes, flores, cestas de café da manhã, de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Confira outras variações na tabela abaixo:
Em relação às cestas de café da manhã (com 50 itens) a variação chega a 120%, com preços encontrados entre R$ 250 e R$ 550. A cesta com 30 itens pode oscilar até 118% (R$ 160 a R$ 350).
As flores são outra opção de presente para as mães. O vaso decorativo com lírios apresentou maior diferença de preço nas pesquisas – 100%, seguido do vaso de begônias e orquídeas. Confira:
Os perfumes femininos importados chegaram à variação de 64,66%, no caso do perfume Fantasy, da marca Britney Spears (R$ 249,90 – R$ 410). Confira outras variações:
Aumento médio anual:
Na comparação dos preços praticados no ano passado pelo comércio durante a realização da pesquisa foi constatado um aumento médio de 63,54% nos preços dos eletrodomésticos (maior alta) e uma redução de 16,04% nos preços das flores.
Orientações:
Exposição de preços
No momento em que for realizar suas compras, o consumidor precisa prestar atenção ao fato de que os produtos estão expostos com os devidos preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2(dois) preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Formas de pagamento:
Evite parcelamentos a longo prazo, pois imprevistos podem acontecer e gerar inadimplência. Sempre desconfie de parcelamentos “sem juros”, pois, na prática, é difícil de acontecer.
Além disso, o estabelecimento é obrigado a informar a taxa de juros praticada, a quantidade e o período (tempo) de cada prestação.
Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo mínimo de abertura de conta-corrente para aceitá-los. Se a empresa aceita cartão de crédito, pode cobrar preços diferenciados, desde que a informação seja repassada previamente de forma clara, precisa e ostensiva, não podendo exigir valor mínimo para o pagamento com esta modalidade;
Compras fora do estabelecimento comercial
Da mesma forma, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega, no caso de compras realizadas fora do estabelecimento. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 (sete) dias da confirmação ou do recebimento do produto. E vale ressaltar que , quando no momento da entrega do produto comprado, o consumidor deve , primeiro,fazer um exame do estado do produto e, então, depois assinar o documento de recebimento. Caso exista algo errado, este deve ser escrito no próprio documento, o que vai justificar o não recebimento.
Escolha de perfumes
Na escolha de perfumes nacionais ou importados, verifique se a embalagem contém todas as informações em língua portuguesa, como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Nota fiscal
Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso você precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação;
Cestas de café da manhã
Com relação às cestas de café da manhã, não importa se o consumidor compra uma cesta pequena, média ou grande, pois, na hora de comparar o preço, devem ser observadas a qualidade e a quantidade de itens. Em se tratando de mesmo tamanho, a quantidade de itens varia de empresa para empresa. É importante ainda que o consumidor tenha em mente que, se ele se enquadra em algum caso de restrição alimentar, deve proceder à escolha de produtos devidamente apropriados.
Vestuário
No caso de vestuário, o consumidor precisa estar informado de que um estabelecimento só é obrigado a realizar a troca do produto se ele apresentar algum vício (defeito). Se a reclamação do consumidor for concernente ao tamanho, à cor ou ao modelo, o estabelecimento só tem a obrigação de efetuar a troca se houver uma comprovação por escrito de que existe tal possibilidade, seja em publicidade (folheto ou cartaz promocional, por exemplo); na nota fiscal, ou na etiqueta do produto,ou com qualquer outro documento que estipule até mesmo o prazo para troca. Para tanto, o consumidor precisa da nota fiscal e da etiqueta do produto.
Vale-presente
O consumidor precisa, na aquisição de um vale-presente, solicitar ao responsável pelo estabelecimento que seja acrescida ao documento fiscal a forma de eventuais restituições quanto às diferenças de valores.
Aparelhos eletrônicos
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve estar atento ao seguinte: testagem de funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, e verificação da existência de manual de instruções, em nosso idioma, relação da rede autorizada de assistência técnica do produto. No caso das flores, é recomendável pesquisar preços, tipo de flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.
Promoções
O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas. Por isso, antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem às condições de quem será presenteado. Lembrando que todo material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados. Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista fixado, bem como as condições de pagamento, nos casos de parcelamento.
O “preço promocional” deve ser comparado com outros estabelecimentos, para verificar se o desconto é real. O presente ideal é o que agrade a mãe, mas não desagrade o bolso de quem vai presentear; Troca de peças do vestuário (roupas, calçados, etc.), é uma liberalidade do consumidor com o fornecedor. Portanto, fique atento na hora da compra;
Garantia estendida
Fique atento ao seguro (garantia estendida). Esta deve ser uma opção do consumidor, não uma imposição.
Clique aqui para acessar o relatório da pesquisa.