Operação Semana Santa: 85 são presos por descumprimento às medidas sanitárias
As forças policiais do Estado atenderam 84 ocorrências, entre a tarde da última quarta-feira (31/03) e domingo (04/04), durante a Operação Semana Santa, por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, como previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. A ação foi deflagrada pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), e teve como foco o combate à disseminação da Covid-19 e a fiscalização das medidas sanitárias vigentes. Ao todo, foram realizados 85 Autos de Prisão em Flagrante (APF) e 35 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs).
A maioria dos registros foi motivada pela realização de festas clandestinas. As forças de segurança pública também combateram aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos e privados, o descumprimento de decretos municipais e a não utilização de máscara de proteção facial. Os flagrantes foram feitos em 40 municípios do Estado. Entre as 11 cidades com o maior número de ocorrências, estão Anápolis, Cavalcante, Mineiros, Iporá, Morrinhos, Amorinópolis, Goiânia, Nerópolis, Jaraguá, Santa Bárbara de Goiás e São Luís de Montes Belos.
Em seguida aparecem São Simão, Palmeiras de Goiás, Luziânia, Petrolina de Goiás, Itaberaí, Santa Helena de Goiás, São João D’Aliança, Jataí, Caiapônia, Uruana, Cumari, Cristalina, Caldas Novas, Santa Cruz de Goiás, Trindade, Guapó, Firminópolis, Anicuns, Rubiataba, Mundo Novo, Pires do Rio, Caçu, Goiás, Aurilândia, Águas Lindas de Goiás, Campestre de Goiás, Aruanã, Professor Jamil e Porangatu.
Em uma das ocorrências registradas em Goiânia, as equipes receberam uma denúncia sobre uma festa clandestina no Setor Vila Rosa. No local foram flagradas 10 pessoas que desrespeitavam as determinações de controle da pandemia da Covid-19. Diante da situação, foi lavrado o TCO por descumprimento de medidas sanitárias. Todos os participantes foram encaminhados para a Central Geral de Flagrante para as demais providências legais.