Prazo para negociar débitos com Governo de Goiás é prorrogado até 3 de maio

Podem ser negociados débitos com a Fazenda Pública Estadual para o ICMS, IPVA e ITCD. O número de prestações varia de 60 a 120 vezes (Foto: Reprodução)

A proposta do Governo de Goiás de prorrogar o programa de regularização fiscal Facilita por mais 30 dias foi aprovada em sessão extra na Assembleia Legislativa de Goiás nesta terça-feira (23/03). “Essa é uma das medidas do governador Ronaldo Caiado, entre muitas outras, para amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19 na vida das pessoas, nesse momento desafiador para todos”, assinalou a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt.

A matéria, aprovada pelos deputados com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, prorrogou o término do programa de 1º de abril para 1º de maio. “Como o novo prazo cai em feriado nacional, seguido de final de semana, o contribuinte terá até 03 de maio para regularizar sua situação, aproveitando os descontos”, frisou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar. 

Poderão ser negociados débitos com a Fazenda Pública Estadual para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). 

Bacelar destacou que outro programa de negociação só será possível daqui a 10 anos. “A regra atual aprovada pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] só autoriza nova negociação após 10 anos. Então, quem puder, não deve perder essa oportunidade”, complementou.

Descontos

ICMS – Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Se o pagamento for parcelado, o desconto será somente na multa, que vai de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes (veja box abaixo). 

IPVA e ITCD – Já por meio da lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD, contraídos até 31 de dezembro de 2020, poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista ou parcelado, além de parcelamentos de até 60 vezes.  No caso do parcelamento, o abatimento vai variar conforme o número de parcelas, conforme tabela inserida na Lei 20.966/2020

Como regularizar?
A adesão ao programa é simples e pode ser concluída sem sair de casa. Basta acessar o site da Secretaria da Economia . O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo próprio site para uma das unidades fiscais em todo o Estado, ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.

 Casos excepcionais para parcelamento do ICMS 

 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, ele poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, ele poderá dividir em até 96 meses;
 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.