Procon: planos de saúde devem informar reajuste com antecedência
Os planos de saúde individuais e familiares poderão aplicar reajuste anual de até 15,5% sobre as mensalidades cobradas dos usuários. O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale para o período de maio de 2022 até abril de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de maio.
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano. O superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael, participou de reunião virtual com representantes de planos de saúde que operam em Goiás e adiantou que, apesar de o reajuste ser legal, as empresas devem cumprir regras e informar os segurados com antecedência sobre a cobrança por meio dos boletos.
“Trata-se de uma decisão da ANS, que regula o setor de saúde e, por isso, cabe a nós, os procons estaduais, apenas fiscalizar o cumprimento das regras dispostas. O Procon Goiás já se antecipou. Vamos encaminhar ofícios recomendando às operadoras de saúde para que antes de conceder o aumento, informem os seus usuários com antecedência e que cumpram rigorosamente as regras. O Procon vai fiscalizar e tentar equilibrar essa relação de consumo”, afirma. Vale ressaltar que se o aumento ultrapassar os 15,5%, teto definido pela ANS, será considerado abusivo.
Sendo assim, os órgãos de defesa do consumidor e até mesmo a Justiça poderão ser acionados. O índice de 15,5% é o maior dos últimos 22 anos, superando os 13,6% aplicados em 2016. Durante a pandemia da Covid-19, pela primeira vez foi adotado reajuste negativo de 8,1%, em função da queda das despesas assistenciais, já que vários procedimentos eletivos (sem caráter de urgência) foram suspensos como medida para evitar a disseminação do vírus.