Sancionada lei que garante validade de receita médica e odontológica durante pandemia

Medida não se aplica a receitas de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, que seguirá regulamentação da Anvisa. (Foto: Divulgação)

O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta terça-feira (6/04), a Lei n° 20.987  que garante que o receituário médico ou odontológico tenha validade enquanto perdurarem as medidas de isolamento contra a Covid-19. A lei é resultado de projeto de autoria do deputado estadual, Gustavo Sebba.

Pelo texto sancionado e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (7/04), a receita médica ou odontológica valerá em todo o Estado, independentemente do município em que tenha sido emitida.

A adoção dessa medida emergencial se faz pelo motivo de que durante surtos epidêmicos ou pandêmicos, as redes público e privada de saúde se tornam locais de risco e contágio, especialmente a indivíduos que precisam de medicamentos de uso contínuo. Por tal razão, a imposição de validade ao receituário obriga pacientes saudáveis a dirigirem-se ao sistema de saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando o quadro de atendimentos.

Os pacientes que se enquadrem em grupos e faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pela Covid-19, assim como pessoas com deficiência, poderão indicar, por qualquer forma de declaração, outras pessoas para a retirada de seus medicamentos, desde que munidos do receituário.

A medida não se aplica a receitas de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.