Aneel proíbe corte aos consumidores de baixa renda até 30 de junho

A Aneel também proibiu o cancelamento da tarifa social de quem atualmente tem o benefício. A medida ocorre em razão do agravamento da crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19 (Foto: Secom)

Está proibido o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento até o dia 30 de junho de 2021. A  Resolução nº 928, publicada no dia 26 de março, é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A medida vale para os consumidores de baixa renda cadastrados na Tarifa Social e também contempla unidades de saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinais, além de locais que abriguem equipamentos essenciais à vida.

A Aneel também proibiu o cancelamento da tarifa social de quem atualmente tem o benefício. A medida ocorre em razão do agravamento da crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19, que já deixou mais de 300 mil mortos no Brasil.

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

É importante destacar que a decisão da Aneel não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não têm condições de pagar a conta.

Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários para as famílias com cadastro desatualizado, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania. As famílias precisam continuar atendendo os demais critérios de enquadramento para continuarem recebendo o benefício.

Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

Saneago suspende corte de fornecimento de água para famílias de baixa renda

Alinhada às recomendações do Governo de Goiás, a Saneago informa que, desde 19 de março de 2020, suspendeu a interrupção do fornecimento de água às famílias da categoria Residencial Social. A empresa compromete-se a manter esta medida durante o período crítico da pandemia causada pela Covid-19.

Além disso, a Saneago está desenvolvendo estudo técnico para ampliar essa abrangência e atender, além da Tarifa Social, um conjunto de famílias de baixa renda, de modo a não interromper o fornecimento de água por possível inadimplência no pagamento das faturas.

Denúncias e reclamações
Consumidores que se sentirem prejudicados podem acionar o Procon Goiás pelos telefones 151 ou (62) 3201-7124. Reclamações podem ser registradas pelo portal Consumidor.gov ,, da Justiça Federal, ou pela plataforma Procon Web , do Procon Goiás.