Economia divulga tabela de códigos obrigatórios para benefícios fiscais
Já está disponível no site da Secretaria da Economia a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) para as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que gozem de qualquer benefício fiscal de ICMS. A partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas do Estado de Goiás que forem emitir as notas estão obrigadas a preencher o campo cBenef com o respectivo código.
Tendo em vista que praticamente todas as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, a Secretaria da Economia já está executando o procedimento para que todas possam se adaptar a tempo. A “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, está disponível no site da Economia.
Para acessar, basta entrar no site da Economia e, em seguida, clicar em Documentos Fiscais no campo esquerdo do site. Na sequência, clicar no banner Códigos de Benefícios Fiscais.
Sanções
A inobservância da exigência do preenchimento do código cBenef acarreta ao contribuinte fiscalização e a penalidades. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado.
Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal. Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.
Saiba Mais
O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra. Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.