Diretor do Detran Goiás comenta novas regras de trânsito

Dentre as principais modificações estão a renovação da CNH, nova pontuação de infração que sobe a 40 pontos e novas regras ao motociclista, em especial o uso de viseira no capacete (Foto: Divulgação)

Entra em vigor na próxima segunda-feira, 12, as atualizações de regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovada no ano passado, as novas regras da Lei 14.071/2020 trazem várias modificações nas leis de trânsito. Para falar do assunto, o radiojornal O Mundo Em Sua Casa ouviu nesta quinta-feira, 8, o diretor técnico do Detran Goiás, Isac Souza.

Dentre as principais modificações promovidas no CTB, Souza destaca o aumento do prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nova pontuação de infração na CNH, que sobe a 40 pontos, e novas regras ao motociclista, em especial o uso de viseira no capacete e a carona para menores de idade nesses veículos, que passa a ser para crianças a partir de 10 anos. Dez anos será também o limite de idade para o uso obrigatório de cadeirinhas nos carros.

O que muda

– A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir.

– Se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.

– O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profisionais.

-Ampliação de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.

– Condutor acima dos 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos.

-Condutor acima de 70 anos– renovação a cada 3 anos.

Confira a entrevista na íntegra!