Detran-GO e OAB lançam cartilha virtual e orientam sobre mudanças no CTB
Entraram em vigor nesta segunda-feira (12 de abril), as novas regras estabelecidas pela Lei 14.071/2020, que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Para esclarecer a população sobre as mudanças, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB) prepararam, em parceria, uma cartilha digital com os principais tópicos.
Entre os temas mais impactantes estão a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o aumento do número de pontos toleráveis antes de iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir e a conversão de infração leve ou média em advertência.
Com a mudança, a CNH terá um prazo de validade maior para pessoas com menos de 50 anos. O período que hoje é de cinco anos passará para dez anos. Já os condutores com idade entre 50 e 70 anos terão que revalidar a habilitação a cada 5 anos. Para quem tem 70 anos ou mais, a renovação deve ser feita a cada 3 anos. Vale ressaltar que os novos prazos de validade abrangem CNHs com exames médicos realizados a partir de 12 de abril e não os documentos emitidos a partir da data.
Pontuação
As alterações trazem também novos parâmetros para penalizar condutores infratores. Para ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, a pontuação passa dos atuais 20 para 40 pontos. Porém, a medida não beneficiará a todos. Ela vale somente para aqueles que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.
O direito de dirigir será suspenso quando o condutor atingir 30 pontos, caso ele tenha cometido apenas uma infração de natureza gravíssima; ou quando acumular 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima. Condutores que exerçam atividade remunerada ao volante também ficarão suspensos se atingirem 40 pontuação, independente da gravidade das infrações cometidas.
Outra novidade é a possibilidade de transformar as multas leves e médias em advertência. Até agora, a legislação facultava ao órgão autuador o direito de fazer ou não a conversão. Com o novo texto, a troca deve ser feita, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Mais segurança
Algumas das alterações promovidas no CTB têm o objetivo de elevar a segurança dos usuários das vias, especialmente a das crianças. Com a mudança da lei crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingindo altura de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro do veículo em dispositivo de retenção adequado para cada idade. As exceções são relacionadas aos tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, como o transporte coletivo.
A idade para a liberação do transporte de crianças em motocicletas também sobe dos atuais sete anos para 10. Assim, passa ser infração gravíssima o transporte de pessoas menores de 10 anos de idade na garupa de motocicletas. O ato é passível de multa e suspensão do direito de dirigir.
Faróis e recall
As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores
para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. Após a inclusão dessas informações, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O que muda com a reformulação da lei é que o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. E, também não será obrigatório se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.