Governo Federal autoriza reajuste de até 10,08% no valor dos medicamentos

Os flagrantes podem ser registrados pelo disque-denúncia e site do Procon-GO (Foto: Divulgação)

Passou a valer, no dia 1º de abril, o reajuste anual dos medicamentos. Os aumentos aplicados terão a percentagem de 6,79%, 8,44% e 10,08%, a depender da classe do remédio.

A decisão foi tomada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31/4. O órgão, que é responsável pelo cálculo, tem caráter interministerial, sendo composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelos Ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Economia e da Justiça.

O percentual de aumento é definido pela Lei 10.742/2003. O seu resultado é composto pela soma dos seguintes fatores:  a variação da produtividade das empresas produtoras de remédios, o impacto dos preços na indústria farmacêutica (relativo aos custos de produção como variação cambial e insumos), o reajuste concorrencial dentro do setor e a variação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) .

De acordo com o Superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, as empresas produtoras e importadoras de medicamentos deverão apresentar à CMED o relatório de comercialização até o dia 9 de abril.

Após definido o percentual máximo de reajuste ele é aplicado sobre o PMC (Preço Máximo ao Consumidor). É através do PMC que os consumidores e os Procons constatam a A majoração abusiva dos valores aplicados pelas empresas.

“É importante frisar que as empresas deverão ampliar a publicidade dos preços de seus medicamentos e que as farmácias devem manter à disposição dos consumidores as listas dos valores atualizados. As listas também podem ser consultadas no site da Anvisa”, aponta o superintendente.

Allen Viana ressalta ainda que as penalidades aplicadas em caso de descumprimento de atos emitidos pela Câmara estão previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Caso o consumidor flagre a aplicação de majoração abusiva, deve registrar a sua reclamação junto ao Procon Goiás”, finaliza.

Os  flagrantes podem ser registrados através  dos seguintes canais de atendimento:

Disque-denúncia: 151 (capital) (62) 3201-7124 (interior)

Procon Web: proconweb.ssp.go.gov
Os atendimentos presenciais estão sendo realizados mediante a agendamento pelo site proconweb.ssp.go.gov.