Economia divulga procedimento de exclusão de contribuintes do SN

Para protocolização da defesa, ao procedimento de exclusão, o contribuinte deverá obedecer ao informado pela Instrução Normativa (IN) nº 927/2008, que pode ser acessado pelo link: https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/

A Secretaria da Economia, por meio da Coordenação do Simples Nacional, alerta os contribuintes sobre o início do procedimento da exclusão em lote dos contribuintes optantes pelo Regime Simplificado de Tributação do Simples Nacional que possuam débitos inscritos em
Dívida Ativa junto à Fazenda Estadual, o que atinge mais 15.000 CNPJs.

O Termo de Exclusão com as respectivas situações impeditivas de permanência do contribuinte no regime do Simples Nacional foi enviado via DTe. Nos casos em que o contribuinte não possua cadastro regular no DTe, o Termo de Exclusão foi enviado por AR. Para aqueles em que não ocorrer a entrega do referido AR, no prazo de 30 (tinta) dias de sua emissão, haverá publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás de lista dos contribuintes com emissão de Termo de Exclusão, para ciência e abertura do prazo de apresentação de defesa e/ou regularização.

Ocorrerá a permanência no referido regime do contribuinte que promover a regularização dos débitos, informados pelos documentos relacionados no Termo de Exclusão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência, não havendo necessidade da apresentação ou formalização de qualquer pedido junto à Secretaria da Economia.

Caso não seja regularizado o débito por  pagamento/parcelamento, e entenda que os motivos para sua exclusão sejam indevidos, o contribuinte pode, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias aberto pela ciência no Termo de Exclusão, apresentar defesa ao referido termo, inclusive para os casos em que possuir processo aberto junto a órgãos da Secretaria da Economia em que contesta débito inscrito em dívida ativa incluído no citado termo, de maneira a evitar a exclusão do Simples Nacional enquanto não decidida a contestação.

Para protocolização da defesa, ao procedimento de exclusão, o contribuinte deverá obedecer ao informado pela Instrução Normativa (IN) nº 927/2008, que pode ser acessado pelo link , clicando em “Atos do Secretário”, “Instrução Normativa”, procurando e clicando no ano de 2008 a IN nº 927.

Maiores informações quanto ao procedimento de exclusão em lote das empresas optantes pelo Regime Simplificado de Tributação do Simples Nacional podem ser consultadas
na página de internet, acessada pelo link .