Campanha de vacinação contra aftosa e raiva começa nesta terça, dia 1º

Além da vacinação contra a aftosa, os pecuaristas precisam imunizar os bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos também contra a raiva dos herbívoros em 121 municípios considerados de alto risco para a doença (Foto: Agrodefesa)

A partir desta terça-feira, dia 1º de novembro até o dia 30 deste mês, os pecuaristas goianos devem vacinar bovinos e bubalinos de todas as idades contra a febre aftosa. A venda de vacinas começou na última sexta-feira e segue liberada até 30 de novembro. O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Essado, reforça o apelo para que os criadores vacinem seus animais como forma de garantir a sanidade do rebanho.

“Esta etapa de novembro é a última a ser realizada em Goiás no que se refere à aftosa. Isso porque nos últimos anos todas as medidas sanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foram cumpridas”, enfatiza Essado. Ele destaca também que os criadores goianos têm sido parceiros do poder público, sempre atendendo as normas do Serviço Veterinário Oficial no sentido de manter o rebanho goiano em boas condições sanitárias.

Além da vacinação contra a aftosa, os pecuaristas precisam imunizar os bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos também contra a raiva dos herbívoros em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. É o que prevê a Portaria Agrodefesa nº 472/2022, que alinha as diretrizes para a vacinação contra aftosa e raiva, e pode ser consultada em https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/1990862.pdf

Declaração de vacinação

Tão importante quanto vacinar é fazer a declaração, que é obrigatória. As declarações já podem ser feitas a partir de hoje (1º/11) logo após os animais serem vacinados, tanto contra aftosa quanto contra a raiva, mas o prazo vai até dia 9 de dezembro de 2022, ou seja, sete dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades, por espécie.

A declaração de vacinação deve ser feita obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, os produtores devem ter login e senha do Sistema, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). Os criadores podem obter mais informações nos escritórios locais e regionais da Agência.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.