Economia prorroga obrigatoriedade de informação do código de benefício fiscal na nota

Segundo a secretaria, o decreto que formalizará o adiamento está previsto para ser publicado em janeiro (Foto: Secom)

Prevista para ser obrigatória em janeiro, a vigência da Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) foi adiada para março de 2023. A mudança é para as empresas que gozem de qualquer benefício fiscal de ICMS e  emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, o decreto que formalizará o adiamento está previsto para ser publicado em janeiro.
 
Com a mudança os contribuintes terão mais tempo para se prepararem. Tendo em vista que praticamente todas as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, a Secretaria da Economia já está executando o procedimento para que todas possam se adaptar a tempo.

 A “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, está disponível no site da Economia. 

Funcionamento

Antônio Godoi, coordenador de notas fiscais da Gief, frisa que quem quiser informar o código de benefício fiscal já pode informar, não tem problema. “Está funcionando perfeitamente”, garante.

Godoi ressalta que é importante aderir antes para que em março esteja em pleno funcionamento.

Após o período de testes, em janeiro e fevereiro, a partir de 1º de março de 2023 as empresas do Estado de Goiás que forem emitir as notas estão obrigadas a preencher o campo cBenef com o respectivo código. 
 
Para acessar, basta entrar no site da Economia e, em seguida, clicar em “Documentos Fiscais” no campo esquerdo do site. Na sequência, clicar no banner “Códigos de Benefícios Fiscais”. 

Sanções

A inobservância da exigência do preenchimento do código  cBenef, a partir de 1º de março, acarretará ao contribuinte  fiscalização e a penalidades.

É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado.
 
Caso o campo não se preencha, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal. Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.

Saiba Mais

 O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra. Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.