Códigos do Fomentar, Produzir e Microproduzir  mudam em janeiro

Luciano Pessoa, gerente de Informações Econômico-Fiscais

A partir de 1º de Janeiro de 2023 a Secretaria da Economia de Goiás muda os códigos de apuração  dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir.  “Com a criação do ProGoiás, que tem como uma das  metas desburocratizar a concessão de benefícios fiscais para o setor industrial, muitos procedimentos foram facilitados para o contribuinte. Nosso objetivo é adequar os programas já existentes a essa lógica”, explicou o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Luciano Pessoa. 

A auditora fiscal, Katia Brondolo, explica que a mudança de procedimento, proposta pela Instrução Normativa nº 1501/21-GSE, estabeleceu um padrão para a definição das operações incentivadas na apuração do Fomentar, Produzir e Microproduzir.

Por meio dela, detalhou-se os ajustes na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e os Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) das entradas e saídas relativos a essas operações,  com os Anexos que foram incorporados à Instrução Normativa nº 885/07

“O que  mudou, basicamente, na apuração do Fomentar/ Produzir foi uma simplificação  na apuração dos saldos das operações incentivadas e não incentivadas, terminando com a proporcionalização dos créditos”, explicou Brondolo. A data para mudança dos códigos está prevista na Instrução Normativa nº 1524/22 

COMO ACESSAR

A Secretaria da Economia disponibilizou dentro do Guia Prático da EFD de Goiás uma nova planilha com o novo demonstrativo da apuração do Fomentar, Produzir e Microproduzir na EFD, com os códigos da tabela 5.2.

Para acessar a nova planilha basta ir no site da Economia de Goiás e buscar na Seção Receita Estadual o campo Escrituração Fiscal Digital, daí é só clicar na opção Escrituração Fiscal Digital, em seguida Guia prático EFD Goiás, e  escolher a versão 5.0 .

Já a nova nova planilha de cálculos pode ser acessada no Economia, em “Receita Estadual” e no rol de opções abaixo dela, escolher “ICMS”. Em seguida, é só clicar em “Apuração do ICMS (Fomentar, Produzir e Microproduzir) após 01/01/2023”.