Estado discute logística reversa para reduzir descarte de embalagens

Logística reversa engloba todos os procedimentos que garantem o reaproveitamento ou o descarte correto dos resíduos de produtos utilizados pelos consumidores (Foto: Semad)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresentou, na manhã desta quinta-feira (02/02), a análise das contribuições à minuta do decreto referente a logística reversa de embalagens em Goiás.

O texto foi elaborado com contribuições de outras secretarias do governo estadual Ministério Público e entidades empresariais. A logística reversa é um conjunto processos que garantem o reaproveitamento ou o descarte correto dos resíduos de produtos utilizados pelos consumidores.

Reduzir o lixo

“Nós precisamos reduzir o lixo, pois estamos contaminando áreas que, por mais que sejam para esta destinação, necessitam reduzir o impacto. Pela primeira vez, implantamos em Goiás a política reversa, que significa que o produtor de embalagens, seja de comida ou bebida, será obrigado a recolher 20% desta matéria-prima e dar uma destinação ambientalmente adequada, desde que não seja aterro sanitário”, explica Andréa Vulcanis.

“Para isso acontecer, é importante que haja estímulo às cooperativas de material reciclável e aos empresários. Isso é o ganha-ganha: empreendedor, reciclador e meio ambiente ganham”, garante a titular da Semad, Andréa Vulcanis.

Consulta pública

Em novembro de 2022 foi aberta uma consulta pública para que os interessados enviassem sugestões alusivas ao decreto. Ao todo, 45 contribuições foram enviadas via portal e e-mail, 22 artigos receberam contribuição sendo 8 delas acatadas.

O sistema de logística reversa de embalagens prevê, entre outros aspectos, que todos estão sujeitos às determinações: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral.

Esses personagens ficam obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. 

A logística reversa foi implementada no Brasil por meio da lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e regulamentada pelos Decretos 10.936 de 12 de janeiro de 2022, e 11.044, de 13 de abril de 2022.

De acordo com a PNRS, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tomar todas as medidas necessárias para a implementação dessa política. 

Após o consenso das últimas considerações feitas presencialmente, nesta manhã, a expectativa é que a Semad encaminhe o decreto para o governador Ronaldo Caiado assinar.