Casa Civil reforça quais atividades podem funcionar nos fins de semana

De acordo com a publicação, bares, restaurantes e shoppings não poderão abrir aos sábados e domingos

Com a vigência do Decreto Estadual nº 9.848, em vigor desde o dia 13 de abril, a Secretaria de Estado da Casa Civil reforça que apenas atividades econômicas que são consideradas essenciais podem funcionar aos fins de semana em Goiás. De acordo com a publicação, bares, restaurantes e shoppings não poderão abrir aos sábados e domingos. A comercialização de gêneros alimentícios desses estabelecimentos poderá acontecer mediante entrega (delivery) e ou retirada (drive thru).

As atividades consideradas essenciais são: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; hospitais veterinários e clínicas veterinárias; prestação de serviços emergenciais destinados à conservação do patrimônio; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; atividades econômicas de informação e comunicação; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; segurança privada; e assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Supermercados e congêneres estão autorizados a funcionar, não estando incluídas as lojas de conveniências. Nos mercados, somente podem ser comercializados bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, ä limpeza e à higiene da população. Os produtos não essenciais não poderão permanecer expostos à venda, ou deverão ser identificados como vedados à venda presencial. Também fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local de venda, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

Higienização

As atividades econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades), devem proibir o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial. 

Os estabelecimentos também precisarão disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos; intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes e disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos.

Transporte e hospedagem

Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras, estão autorizadas a funcionar, mas sem exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de passageiros. Terão prioridade para o embarque, nos horários de pico, os trabalhadores empregados nas atividades essenciais.

Já o transporte intermunicipal de passageiros, público ou privado, não pode exceder a capacidade de passageiros sentados.

O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros devem observar os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e que estão  disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br. Borracharias e oficinas mecânicas; e restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias, também podem funcionar.

Os serviços de hotéis e correlatos devem abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para tratamento de saúde, e fica autorizado o uso dos restaurantes desses estabelecimentos exclusivamente pelos hóspedes referenciados.

Outras atividades

Segundo o Decreto nº 9.848, os produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de Covid– 19 estão autorizados a funcionar no sábado e no domingo.

Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas à energia elétrica e ao saneamento básico e as hospitalares devem seguir atuando.