Motoristas profissionais devem fazer exame toxicológico periódico

O novo código exige que os motoristas com carteiras categorias C, D e E refaçam o exame toxicológico a cada dois anos e meio. (Foto: Metrobus)

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor no último dia 12 de abril, tornaram a legislação mais rigorosa com os condutores profissionais, especialmente no que se refere ao exame toxicológico periódico. O novo código exige que os motoristas com carteiras categorias C, D e E refaçam o exame toxicológico a cada dois anos e meio (30 meses), mesmo que o documento ainda esteja dentro da validade. Quem não cumprir o prazo pode ser multado e ter o direito de dirigir suspenso por três meses.

A exigência do toxicológico a cada dois anos e meio já constava na legislação desde 2015, quando a Lei 13.103 incluiu o artigo 148-A no CTB, mas, agora, ganhou reforço e penalização prevista no CTB. A Lei 14.071/2020, que entrou em vigor no dia 12 de abril, criou duas infrações de trânsito relacionadas à não renovação do exame.

Com as mudanças, o condutor profissional com exame toxicológico vencido, que for flagrado conduzindo veículo para o qual seja exigida categoria C, D ou E, comete infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 1.467,35 (cinco vezes o valor original) e suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme o artigo 165-B do CTB. O restabelecimento do direito de dirigir, no caso, fica condicionado à apresentação do resultado negativo no novo exame toxicológico. A infração é caracterizada mesmo se o motorista não exercer atividade remunerada.

Independentemente ou não de conduzir veículos para os quais são exigidas as categorias profissionais no período, o motorista com habilitação C, D e E, que exerce atividade remunerada, terá uma questão a mais para se atentar. Se ele não fizer o exame periódico, quando for renovar a CNH será autuado pelo parágrafo único do artigo 165-B. A regra não se aplica aos condutores de categorias profissionais que não exerçam atividade remunerada.

Os condutores profissionais que rebaixarem a categoria da habilitação até a data da renovação, estarão isentos de multa e das penalidades impostas pelo artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.

Como verificar a validade do exame

Para auxiliar os condutores a acompanharem a validade do toxicológico, o Departamento Nacional de Trânsito atualizou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O aplicativo, disponível nas versões para Android ou IOs, informa a validade do exame. Segundo o diretor Técnico do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, Isac Silva e Souza, o aplicativo Carteira Digital será um importante aliado dos motoristas profissionais, também será o meio de aferição da validade do exame pelos agentes no momento da fiscalização. “Recomendamos que eles baixem a ferramenta e acompanhem a validade do exame toxicológico, pois a pena para quem for flagrado com ele vencido é pesada”, pontua Isac.

O diretor ressalta ainda que os condutores profissionais com dúvidas sobre o exame toxicológico periódico também podem contar com o apoio do Detran-GO. A autarquia disponibiliza o Disque-Detran, telefone 154 (Região Metropolitana) e 3269 8800 ou 8899 (outras localidades) para mais esclarecimentos. O horário de atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. O usuário que preferir, poderá entrar em contato pelo e-mail apoiovaptvupt@detran.go.gov.br.