Detran vistoria veículos do transporte escolar público

Vistoria em veículos do transporte escolar visa oferecer a estudantes mais segurança e conforto (Foto: Detran)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) inicia o calendário de vistoria do transporte escolar do primeiro semestre de 2023. O objetivo é prevenir acidentes a partir da checagem das condições de circulação e da documentação de veículos e condutores que realizam o transporte escolar para prefeituras.

Em todo o estado, aproximadamente cinco mil ônibus, micro-ônibus, vans e kombis prestam esse serviço. Ministério Público Estadual (MP-GO) e a Polícia Militar (PM) participam da vistoria.

Vistoria

Para a vistoria, as prefeituras devem apresentar os veículos e a documentação dos condutores conforme calendário preestabelecido e divulgado no site do Detran, com prazo final em 29 de maio. O trabalho atende ao Código Brasileiro de Trânsito (artigos 136 a 139).

Os vistoriadores verificam, por exemplo, cintos de segurança, que devem ser em número igual à lotação do veículo; validade do extintor; tacógrafo; setas; faróis; estado de conservação dos pneus e a presença de limitadores de abertura dos vidros, necessários para acionamento em caso de acidente. Os ônibus, micro-ônibus e kombis podem ter até 15 anos de circulação. Os demais veículos devem ter até 10 anos de uso.

Documentação

Para transportar estudantes, o motorista deve ser habilitado nas categorias D ou E, ter mais de 21 anos e ter feito curso específico de transportador de escolares. Os condutores devem ainda apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e não podem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. A cada 30 meses é exigido exame toxicológico.

Responsabilidade

As prefeituras que não apresentarem os veículos ou que tiverem os mesmos reprovados podem agendar uma nova inspeção até 30 de junho. Nesse caso, a checagem será feita somente no pátio do Detran, em Goiânia.

Lista dos veículos a serem vistoriados devem ser enviadas ao e-mail gfsdetrango@gmail.com. O não atendimento às regras pode levar à instauração de ação civil pública contra os municípios, por parte do MP.