Saiba quem pode se beneficiar com destinação de recursos da declaração de IR
Toda pessoa física que for declarar imposto de renda (IR) pode destinar parte do imposto para ajudar crianças, adolescentes e idosos. O procedimento é muito simples, está disponível na modalidade de declaração completa e é realizado no momento em que é preenchida.
O total a ser destinado pelo contribuinte é de até 3% do imposto e o sistema calcula na hora qual é o valor máximo. Em caso de imposto devido, ele será deduzido no pagamento. Se for devolução, será somado à restituição.
Imposto de Renda
Podem ser beneficiados o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO), ou outro fundo cujo município esteja apto a receber. Os recursos doados ficam no próprio estado e são investidos em ações das entidades da sociedade civil que atuam em benefício desses públicos. Os conselhos definem a aplicação dos recursos e o Ministério Público fiscaliza.
Como contribuir
Para contribuir, depois de preencher a declaração completa, é só selecionar o fundo e informar o valor, sendo que é possível destinar para mais de um (cada um deles pode receber até 3%). O próximo passo é gerar e imprimir o documento de arrecadação (Darf) e quitar até o dia 31 de maio, último prazo para entregar a declaração do IR.
O fundo contemplado receberá a doação e o contribuinte terá o referido valor subtraído do imposto a pagar, ou acrescido na sua restituição, dependendo de qual for a situação. O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic.
Dos 246 municípios goianos, 190 estão aptos a receberem doações pelos Fundos da Criança e Adolescente (confira a relação aqui). Já os que contemplam o idoso, são 90 aptos, sendo possível escolher a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal (confira relação aqui).
Mais informações
(62) 3201-8546 – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente
(62) 3201-8542 – Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa
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