Economia: contribuintes de ICMS podem aderir ao ROST com data retroativa
Contribuintes goianos de ICMS pelo regime de débito e crédito interessados em aderir ao ROST (Regime Optativo da Substituição Tributária) com data retroativa a janeiro de 2023 podem fazer a adesão até o dia 19 de junho. Após essa data, a adesão ainda poderá ser feita, mas sem efeito retroativo.
Desde janeiro passado, os contribuintes do MEI (Microempreendedor Individual) e do Simples Nacional, estão automaticamente no ROST, segundo estabelece a Instrução Normativa n° 203, publicada nesta quinta-feira (19/04), no Diário Oficial do Estado.
Adesão ao ROST
A adesão ao ROST e a desistência devem ser registradas pelo contribuinte em sistema próprio disponibilizado no site da Secretaria da Economia.
Excepcionalmente para o exercício de 2023, a solicitação de desistência inicial ao novo programa deve ser feita até 60 dias após a publicação da IN, ou seja, até 19 de junho deste ano.
O ROST dispensa o contribuinte de pagamento do complemento e da restituição do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior ou menor que a base de cálculo da retenção do imposto.
É um programa que desburocratiza o trabalho do contribuinte. Ele sstá previsto no Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023.