Lojas agropecuárias têm até 28 de abril para se regularizarem a comercialização de vacinas
As lojas agropecuárias cadastradas na Agrodefesa para a comercialização de produtos biológicos (vacinas) e quimioterápicos, que estiverem irregulares junto ao Serviço Veterinário Oficial, têm até o dia 28 de abril de 2021 para se regularizarem. Os estabelecimentos comerciais pendentes de licenciamento anual permanecerão bloqueados no Sidago para o lançamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) da venda de vacinas, sendo passíveis de autuação em descumprimento à Lei Estadual n° 13.998/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 5.652/2002.
A regularidade dos estabelecimentos comerciais de venda de vacinas e produtos biológicos junto à Agrodefesa é um requisito mínimo para que sejam atendidos os padrões de conformidade e qualidade dos insumos comercializados ao produtor rural. Assim, a ação de licenciamento destes estabelecimentos permite uma maior segurança ao consumidor final de que os produtos ali comercializados atendem os padrões de qualidade e eficiência para uso na cadeia produtiva-alvo estando em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
Dentre os requisitos analisados na vistoria da Agrodefesa, um dos pontos fundamentais fiscalizados no licenciamento anual de revendas já cadastradas é o armazenamento adequado das vacinas, que deve estar sob refrigeração de 2 a 8°C. Com isso, a eficácia da imunização dos animais contra as doenças de notificação compulsória em saúde animal é garantida. Para tanto, a revenda deve contar com a presença de um profissional habilitado para acompanhamento e monitoria, o denominado Responsável Técnico ou RT, que deve ser nesse caso, por competência e habilitação legal, o médico veterinário.
Além da verificação rotineira da temperatura dos biológicos, o RT tem a responsabilidade pela emissão de receituários para vacinação contra a brucelose em bovinos e bubalinos, dentre outras ações privativas na área de saúde animal. Na etapa maio/2021 contra a Febre Aftosa e Raiva dos Herbívoros, o RT também será o responsável pela abertura e encerramento da comercialização de vacinas nas revendas autorizadas pela Agrodefesa, sob a auditoria de rotina realizada pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), de acordo com estabelecido na Portaria n° 280/2021 – Agrodefesa (https://www.agrodefesa.go.gov.br/files/PEEV/SEI_GOVERNADORIA-Portaria.pdf).
A Agrodefesa informa que o prazo para análise técnica e auditoria documental visando a regularização dos licenciamentos pendentes é de até dois dias úteis, conforme demanda. Desta forma, os estabelecimentos inadimplentes deverão requerer a regularização, com base na entrega da documentação pertinente, junto aos escritórios da Agrodefesa de localização do estabelecimento comercial e aguardarem o prazo para vistoria e aprovação do Serviço Veterinário Oficial – SVO.