Logística reversa: cadastro obrigatório é de 1º a 30 de outubro

Decreto 10.255/23 estabelece que as empresas devem se responsabilizar pelo recolhimento de pelo menos 22% das embalagens que colocam no mercado (Foto: Semad)

O prazo para empresas sediadas em Goiás que produzem ou comercializam embalagens recicláveis se cadastrarem na base de dados do Programa de Logística Reversa do governo estadual é obrigatório e vai do dia 1º de outubro ao dia 30 de outubro. O link estará disponível no site da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). 

Os órgãos do governo e o Ministério Público, que formam o Comitê da Logística Reversa, reuniram-se na manhã de segunda-feira (25/09) para validar o regimento interno do colegiado, que vai monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no programa (instituído pelo Decreto 10.255/2023). 

Na reunião, ficou decidido que os integrantes do comitê empreenderão esforços para melhorar a interlocução com entidades que representam o setor privado em Goiás, como Acieg, Fieg, Adial e Fecomércio.

Logística reversa

A logística reversa é uma política estabelecida pelo Governo de Goiás com o propósito de aumentar o volume de material reciclável que volta ao ciclo produtivo depois do descarte. Pressupõe o envolvimento do poder público, cooperativas de reciclagem, indústrias e empresas

O Decreto 10.255/23 estabelece que as empresas devem se responsabilizar pelo recolhimento de pelo menos 22% das embalagens que colocam no mercado, por meio de parcerias com as cooperativas. Caberá ao poder público a fiscalização para o cumprimento das metas.