Nova portaria da Fapeg possibilita prorrogação aos projetos e bolsas

Pedidos que já tenham sido indeferidos pela Fapeg, por não estarem em consonância com a data-limite anteriormente prevista, agora poderão ser reapresentados, a critério do interessado, e reapreciados (Foto: Divulgação)

O Governo de Goiás, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), publicou na sexta-feira, dia 7 de maio, a Portaria 030/PRES/2021, que passa a admitir pedidos de prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado, e projetos fomentados pela Fundação, cuja vigência dos benefícios esteja prevista até 30 de setembro de 2021.

O regramento que trata dos procedimentos para apresentação e análise de pedidos de prorrogação, constante das Portarias nº 127/PRES/2020 e nº 128/PRES/2020, limitavam-se a alcançar as solicitações somente dos projetos e das bolsas cuja vigência estivesse prevista para se concluir até a data limite de 30 de junho de 2021, conforme a Portaria nº 002/PRES/2021.

A edição da nova Portaria 030/PRES/2021 e a nova data limite de vigência de bolsas e projetos – até 30 de setembro de 2021 – buscam alcançar mais pessoas que enfrentaram, e ainda passam por dificuldades para a conclusão de seus trabalhos, ocasionadas pela situação de pandemia. Desse modo, tem por objetivo minimizar os prejuízos enfrentados pelos bolsistas e pesquisadores.

A nova portaria traz alterações no caput e no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 127/PRES/2020 (000016764597), e no caput do art. 2º da Portaria nº 128/PRES/2020 (000016766656) estabelecendo o novo limite de vigência mencionado, mantidas inalteradas as demais previsões dos respectivos regramentos.

Pedidos que já tenham sido indeferidos pela Fapeg, por não estarem em consonância com a data-limite anteriormente prevista, agora poderão ser reapresentados, a critério do interessado, e reapreciados pela Fapeg quanto ao atendimento das condições exigidas pelas portarias.

Prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado
A Portaria nº 030/PRES/2021 mantém todas as previsões constantes das portarias 127 e 128 anteriores, ou seja, os bolsistas de mestrado e doutorado, fomentados pela Fapeg, que tenham seus benefícios vigentes até, no máximo, 30 de setembro de 2021, poderão solicitar até três meses de prorrogação, desde que observadas as demais condições exigidas pelo regramento.

A prorrogação poderá ser solicitada mediante formalização de pedido a ser assinado pelo beneficiário e seu orientador. Também é necessário o envio de declaração assinada pelo coordenador do Programa de Pós-graduação de vínculo, certificando o comprometimento das atividades de pesquisa durante a pandemia.

Serão sumariamente indeferidos novos pedidos de prorrogação endereçados à Fapeg, por beneficiários de bolsas de mestrado ou doutorado, cujos benefícios já tenham sido prorrogados com base nas Portarias n. 69/2020 ou n. 127/2021.

Capes
A alteração promovida pela Portaria nº 030/PRES/2021 diz respeito, especificamente, aos projetos e bolsas fomentadas pela Fapeg. No caso dos bolsistas de mestrado e doutorado fomentados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), as solicitações porventura encaminhadas à Fapeg, seguindo o rito estabelecido pela Portaria nº 127/2020, serão dirigidas àquela instituição (Capes), a quem de direito compete a análise e deliberação sobre a viabilidade ou improcedência dos pedidos.

Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, pelo seguinte link: https://forms.gle/hnEeQxTs58zokMYG6

Prorrogação de projetos de pesquisa
Mantendo as previsões da Portaria nº 128/2020, os beneficiários de fomento a projetos de pesquisa que tenham seus benefícios vigentes até, no máximo, 30 de setembro de 2021, poderão solicitar até 12 meses de prorrogação, desde que observadas as demais condições exigidas pelo regramento.
A prorrogação em questão poderá ser solicitada mediante formalização de pedido a ser assinado pelo beneficiário, em que indicará o comprometimento das atividades de pesquisa durante a pandemia.

Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, pelo seguinte link: https://forms.gle/CVzu8AYuUMebdbM99.
Acesse a íntegra nova portaria, das duas portarias anteriores e os modelos de documentos sugeridos para a formalização do pedido:
Portaria 030/PRES/2021
Portaria nº 2/2021
Portaria nº 127/2020
Anexo I – Solicitação do Bolsista
Anexo II – Declaração do Coordenador
Portaria nº 128/2020
Anexo I – Solicitação do Pesquisador