Em tempos em que a questão sanitária se destaca nas pautas e rodas de conversa, as ações governamentais também têm se voltado para a atenção à saúde da população, bem como para os impactos econômicos causados pela Covid-19.
Apesar de não ser o caso da pandemia do novo coronavírus, grande parte das doenças infecciosas humanas podem ter origem alimentar. Surtos de salmonelose, rotavirose e botulismo são noticiados de tempos em tempos e, somados aos casos de intoxicações e contaminações diversas, colocam a população em risco.
No combate a estes perigos, os entes governamentais instituem e fomentam os Serviços de Inspeção (federal, estadual ou municipais) e as agências e serviços de vigilância sanitária. Essa, inclusive, tem sido tratativa frequente do Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que atua na educação sanitária e na regularização de estabelecimentos, sobretudo nos que produzem e manipulam alimentos de origem animal. O foco é a produção de alimento seguro, dentro dos padrões sanitários estabelecidos por todo o aparato legal vigente.
Considerando a crise econômica e social causada pela pandemia da Covid-19, há de se destacar, sobremaneira, a importância deste trabalhode inspeção sanitáriana geração de emprego e renda, no campo e nas cidades. Sabemos que o agronegócio é a mola propulsora da economia goiana e que suas diversas cadeias produtivas se correlacionam com inúmeras outras, da indústria ao comércio. A estratégia de regionalização adotada pelo Governo se reflete no estímulo às economias locais. Sabemos, entretanto, das dificuldades encontradas pelos municípios. Falta informação sobre o que é necessário para a criação de um Serviço de Inspeção Municipal (SIM), assunto que entrou mais em evidência a partir de publicações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que versam sobre a possibilidade do trânsito intermunicipal dos produtos inspecionados pelos SIM de um consórcio de municípios estabelecido para tal finalidade.
O Decreto nº 5.741/2006, alterado pelo Decreto nº 10.032/2019, autorizou o comércio de produtos de origem animal, inspecionados pelos SIM vinculados a consórcios públicos, nos municípios integrantes do consórcio, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Mapa. Esta autorização corre dentro do âmbito dosSistemas Brasileiros de Inspeção (Sisbi), que integram o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). O Sisbi busca integrar as diferentes esferas para realizarem,da melhor forma,as atividades de inspeção e de fiscalização, assegurando a identidade, a qualidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos.
O Governo de Goiás, por meio da Seapa, tem recepcionado demandas de organização e de esclarecimentos acerca dos Serviços de Inspeção Municipal, e se posicionado frequentemente sobre a importância dos mesmos na retomada econômica e para o desenvolvimento social local, sem deixar de fora os cuidados com a segurança dos alimentos. Entendemos que saúde, segurança alimentar e desenvolvimento econômico devem caminhar juntos. O cuidado com a população ultrapassa estes conceitos isolados. A busca por sinergia com os demais entes públicos e com a iniciativa privada tem sido a forma mais efetiva de retomar o crescimento da economia goiana, fortalecendo as cadeias produtivas e, desta forma, atendendo os anseios da população.