Semad altera prazos de validade das outorgas de uso da água
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, na edição desta quinta-feira (09/11) do Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 15/2023, que altera os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos do Estado de Goiás.
A outorga de direito de uso da água é o ato administrativo que autoriza o uso de parcela dos recursos hídricos em rios, lagos, reservatórios e aquíferos subterrâneos para determinada atividade, considerando a disponibilidade hídrica local e os outros usos já existentes nas bacias hidrográficas.
Precisam de outorga quaisquer tipos de uso de água que alterem as características dos recursos hídricos, em quantidade ou qualidade, seja para fins industriais, agropecuários, de abastecimento público, mineração e outros.
Instrução
A instrução estabelece novos prazos para as captações superficiais e subterrâneas. As outorgas para abastecimento público, por exemplo, passaram de 12 para 20 anos. Para aquicultura, consumo humano, dessedentação animal, indústria, infraestrutura, irrigação, mineração e demais finalidades de uso, as outorgas passaram de 6 para 12 anos.
De acordo com o subsecretário da Semad responsável pela área de recursos hídricos, Jorge Werneck, esta norma é parte das estratégias da instituição para a regularização dos fluxos e dos prazos para análise e emissão de outorgas de direito do uso da água.
“Hoje, avaliamos quatro vezes mais processos do que fazíamos em 2021 e o dobro do que fizemos em 2022, mas isso ainda não está sendo capaz de acabar com o passivo histórico que recebemos na Semad. Com essa nova norma, esperamos regular a entrada de processos ao mesmo tempo em que estamos aumentando a equipe dedicada à área e desenvolvendo novas ferramentas que ajudarão a ampliar nossa capacidade e velocidade de análise, com a segurança requerida, melhorando nosso atendimento às demandas da população de Goiás”, afirma Werneck.
Outorgas de uso da água
As outorgas vigentes serão contempladas com a alteração estabelecida pela instrução normativa, a não ser aquelas que foram emitidas para empreendimentos localizados em uma das bacias críticas de Goiás, onde a oferta e a demanda de água estão muito próximas, demandando um acompanhamento mais próximo no processo de alocação da água da disponível para os diferentes usuários.
São elas: a Bacia Hidrográfica do rio São Marcos (região de Cristalina), Meia Ponte (região da região metropolitana de Goiânia), Piancó (região de Anápolis), Verdinho, Lages e Abóboras (região de Rio Verde).
Nessas bacias críticas e em processo de alocação negociada, as outorgas de direito de uso vigentes completarão seus prazos originalmente previstos e, somente no pedido de renovação, obedecerá aos novos prazos estabelecidos nesta norma.