Sistema Ipê regulamenta tipologias de supressão de vegetação nativa

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) regulamenta tipologia para emissão de licença para supressão de vegetação nativa de até dois hectares para empreendimentos que possuem licença de instalação, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença expedido pela Plataforma SGA ou Sinaflor. O modelo, porém, não se aplica a empreendimentos lineares e agrossilvipastoris. No mesmo documento a pasta apresenta procedimentos para o registro de queima controlada em todo o Estado. 

A Orientação Normativa 06/2021 (https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4724/#/p:6/e:4724) e Instrução Normativa 14/2021 (https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4722/#/p:5/e:4722) orientam os usuários quando à transição, de caráter obrigatório, do sistema antigo para a Plataforma Ipê. De acordo com o subsecretário de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Semad, José Bento da Rocha, essas duas tipologias serão aplicadas em relação a licenciamento novo.

Ainda de acordo com o subsecretário, nas solicitações de conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa) via sistema IPÊ, caso seja informado por parte do requerente que não haverá transporte, comercialização e armazenamento de madeira, lenha, carvão, e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de espécies nativas, será dispensada a apresentação de inventário florestal. Assim, fica vedada em qualquer momento posterior a solicitação de emissão de Documento de Origem Florestal (DOF).

Queima controlada

De acordo com o texto da IN 11/2021, o Estado regulamentou os critérios para a prática, monitoramento e controle da queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica em todo o Estado. A instrução atualiza os procedimentos para requerimento e emissão de autorização para queima controlada, ampliando os mecanismos de controle sobre a prática.

De acordo com a titular da pasta, secretária Andréa Vulcanis, considera-se queima controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos e realizado de forma planejada e controlada. Ela destaca que a íntegra do documento pode ser acessada no site da Semad, por meio do endereço meioambiente.go.gov.br.