Pelo 2º ano consecutivo, Goiás tem nota máxima no RRF
No primeiro semestre de 2024, Goiás recebe a classificação máxima (nota A) em todos os indicadores de desempenho avaliados pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), do Ministério da Fazenda, voltando a repetir o desempenho de 2022 e 2023.
Para o governador Ronaldo Caiado, o resultado demonstra mais uma vez o compromisso do Governo de Goiás com a gestão responsável do dinheiro público e a saúde financeira do Estado.
RRF
“Essa nota A, pelo segundo ano consecutivo, mostra que Goiás tem uma administração exemplar, que não abre mão da austeridade fiscal, mas que também não deixa de investir naquilo que é importante e entrega resultados concretos para a população”, afirma ele.
O subsecretário do Tesouro, Wederson Xavier de Oliveira, Conselheiro suplente do CSRRF, também celebra o resultado: “Este desempenho é a prova do compromisso do Estado e da Secretaria de Economia com a responsabilidade fiscal. Goiás fez o dever de casa com excelência, mantendo-se adimplente e em conformidade com todas as exigências do RRF”.
O relatório emitido pelo Ministério da Fazenda confirma que, no período de janeiro a junho de 2024, Goiás observou todas as vedações previstas no artigo 8º da Lei Complementar 159/2017 e implementou as medidas de ajuste necessárias no prazo.
Com isso, o Estado foi considerado adimplente e obteve a nota máxima em todos os três indicadores principais do Regime: cumprimento das vedações legais, implementação das medidas de ajuste e cumprimento das metas e compromissos fiscais (avaliados no relatório anual de 2023).
O secretário da Economia, Sérvulo Nogueira, destaca o impacto dessa avaliação para o futuro financeiro do Estado.
“Resultado reflete o comprometimento e a disciplina fiscal adotados pelo Governo de Goiás. A nota A reforça nossa responsabilidade com a sustentabilidade das contas públicas, trazendo benefícios concretos para a população e assegurando a continuidade de políticas de desenvolvimento e inclusão social”.
Relatório
“A classificação de desempenho é determinada com base na apuração dos indicadores de inadimplência com relação às vedações previstas no art. 8º da LC nº 159/2017, à implementação das medidas de ajuste fiscal previstas no Plano de Recuperação Fiscal e às metas e aos compromissos fiscais previstos no Plano de Recuperação Fiscal. Não tendo sido verificadas violações às vedações previstas no art. 8º da LC nº 159/2017 ou atrasos nas medidas de ajuste fiscal e constatado o cumprimento das metas e compromissos fiscais, a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal é A”, afirma o relatório.